terça-feira, 25 de março de 2014

Lei Complementar permite o parcelamento de férias

O prefeito Mauro Mendes sancionou a alteração na Lei Complementar de nº 093, que discorre sobre as regras das férias dos servidores municipais. A partir de março deste ano, fica legitimado que os funcionários da Prefeitura de Cuiabá podem tirar suas férias de forma fracionada e não serão mais obrigados a pedir dispensa por 30 dias seguidos.
A alteração, que permite o parcelamento das férias em até três vezes, foi publicada no Diário Eletrônico de Contas - vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) -, no último dia 18.
A nova medida foi proposta pela Controladoria-Geral do Município e aprovada pela Câmara de Cuiabá no início do ano legislativo. O fracionamento, no entanto, deverá ser autorizado conforme os interesses da administração.
Para o controlador-geral do município, Marcelo Bussiki, a medida é uma forma de evitar que funcionários cometam irregularidades. “Anteriormente a essa alteração na lei, os servidores e chefes das unidades que autorizavam as férias fracionadas estavam cometendo uma ilegalidade, por uma questão técnica. Essa mudança serve como um ajuste”, afirmou.
Quanto à remuneração financeira que cabe ao servidor em férias, caso haja o parcelamento do período ela é paga na primeira etapa, de forma integral.

Veja a Lei Complementar n° 336/2014 que dispõe sobre o parcelamento de férias.

Veja a Lei Complementar n° 220/2010, que trata dos profissionais da educação.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/controladoria/servidores-ja-podem-tirar-ferias-de-forma-parcelada/8519

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