sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Lei Federal obriga escolas a comunicarem faltas escolares aos Conselhos Tutelares





























LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO

Diário Oficial tem lista de exonerados da SEDUC


ATO Nº 78/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os(as) senhores(as) abaixo nominados(as) dos cargos em comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, a partir de 09 de janeiro de 2019.


Clique para ver a relação de exonerados: AQUI

Opinião: Após a enormidade de Secretário Adjuntos exonerados, agora foi a vez do nível inferior. Vários desses ora exonerados serão renomeados. O fato é que é muita gente. Os que provavelmente serão renomeados são aqueles com DGA mais rentáveis. O corte aparecerá, mas a economia é duvidável. E mais, os DGA menores, necessariamente de carreira, continuarão fazendo os trabalhos, agora sem gratificação. Tomara que os a serem nomeados dignem-se da função que receberão. A Educação requer gestão qualificada. 

Pedro Félix: Educação em Cuiabá e MT

Pedro Félix - Historiador
A História da educação pública em Mato Grosso e em especial Cuiabá, faz parte de estudos e pesquisas publicadas inicialmente por historiadores memorialistas. Entre eles, está Estevão de Mendonça Virgílio Correa Filho, Humberto Marcílio, Gervásio Leite, Rubens de Mendonça, e Carlos Francisco Moura. Estes intelectuais retrataram suas vivências e suas análises com base na reprodução fidedigna dos documentos.

Afirmam que não havia a preocupação com a educação pública da população durante a colônia em Mato Grosso (1722/1822). Se havia educação com regularidade, ela era praticada no seio familiar, ou por filhos dos colonos estudando em outros lugares fora da cidade. LEITE, 1970.

No entanto, não se deve esquecer que a introdução da educação e cultura portuguesa no Brasil foi privilégio dos padres jesuítas, até 1759. A educação jesuítica em Cuiabá foi praticada como de costume nas reduções indígenas, entre elas na região de Chapada dos Guimarães, que fazia parte das minas de Cuiabá. Por nove anos (1750/1759) esses padres praticaram seus ensinamentos aos “curumins locais”. A Reforma Pombalina de 1759 que expulsou os jesuítas do Brasil introduziu professores leigos e pagos pelo governo português, através do imposto “subsídios literários” desde 1775. As aulas régias, como foram chamadas, duraram até o fim do império em 1889. O professor universitário Gilberto Luís Alves, em pesquisa posterior (Aulas régias na Capitania de Mato Grosso: Um exercício preliminar de crítica historiográfica), citando Virgílio Correa Filho, contesta as afirmações dos memorialistas, dizendo que a educação era precária, mas afirma a existência de um primeiro mestre O Padre José Manoel de Siqueira como 1º professor de Filosofia em Mato Grosso. Não havia uma sistemática voltada ao setor educacional, pois o olhar estava voltado com a defesa, a sobrevivência alimentar e a visão de enriquecimento rápido com o ouro, ou outra atividade extrativista do local. Independente da escassez, há relatos da presença de três mestres em Cuiabá em festa realizada no Beco do Sebo, ou Praça Real, atual Praça da mandioca em Cuiabá. Se há mestres, há escolas, poucas, mas existem.

Em 1818, havia apenas 200 meninos estudando, em um universo de 3.898 em idade escola

Em 1818, havia apenas 200 meninos estudando, em um universo de 3.898 em idade escolar. Nos primeiros momentos da nossa independência de 1822 havia cinco escolas espalhadas por todo Mato Grosso.

A Constituição outorgada por D. Pedro I, com o advento da criação do Império brasileiro em seu texto inicial, vagamente normatiza sobre a educação pública, gratuita e primária em três pequenos itens. Cita no título 8ª em seu artigo 179, que trata das disposições gerais e demais garantias do cidadão brasileiro:

     XXIV. Nenhum genero de trabalho, de cultura, industria, ou commercio póde ser prohibido, uma vez que não se opponha aos costumes publicos, á segurança, e saude dos Cidadãos.
      XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.
      XXXIII. Collegios, e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas Letras, e Artes.

Em 15 de outubro de 1827 surgiu a primeira normatização mais específica sobre a educação no império brasileiro. O decreto Imperial de 1827 delega as Províncias e as seus Presidentes (governadores), em conjunto com seu Conselho Político, criar e extinguir escolas e remover professores conforme necessidade.

Art. 2º Os Presidentes das províncias, em Conselho e com audiência das respectivas Câmaras, enquanto não estiverem em exercício os Conselhos Gerais, marcarão o número e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os Professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitem, dando conta a Assembleia Geral para final resolução.

Em 15 de outubro de 1829,a lei determina que se fundem escolas de primeiras letras em cidades e vilas populosas. Cuiabá é beneficiada entre as seis cidades escolhidas. A aplicabilidade do ato régio só acontece em 1835 com a criação de duas escolas primárias localizadas no município e distribuídas nos distritos da Sé (Centro) e de São Gonçalo de Pedro II (Porto).  Os problemas da educação neste momento estavam relacionados à falta de dinheiro e mestres, agravados por inexistência de orientação pedagógica adequada (Leite).

A primeira sistematização da educação pública em Mato Grosso foi realizada pelo Presidente da Província José Antônio Pimenta Bueno, em cinco de maio de 1837. Dispunha sobre a criação e extinção de escolas primárias, vencimentos de professores, fiscalização de escolas e aplicação de exames de alunos.  Na lei impunha-se pela primeira vez a obrigatoriedade de ensino para alunos de 8 a 16 anos. Os pais receberiam multas caso descumprissem a medida.

Em 1850, segundo relatório de Presidente da Província de Mato Grosso Augusto Leverger, havia 15 escolas espalhadas por Mato Grosso, sendo duas em Cuiabá. A educação era exclusivamente masculina, com a participação de 230 alunos, destes, apenas 18 eram do sexo feminino. Vale lembrar que estão englobados ai as freguesias da Sé (centro), de Pedro II (Porto) e da Guia, além das futuras cidades de Rosário Oeste (Brotas), Chapada dos Guimarães, Santo Antônio do Leverger e Livramento, que faziam parte do município de Cuiabá na época.

A falta de professores competentes e do sexo masculino é outra característica de todo esse período citado, ocasionando um contingente de professoras leigas, com salários que demoravam até um ano para receber. Somados a isso vinha o número inexpressivo de alunos, que no ano de 1.859 era de 1.170 alunos, numa população total de 50.421 habitantes na Província.

Novas Reformas aconteceram no Governo de Augusto de Leverger (1851-1857) e José de Miranda da Silva Reis (1876-1874). Mas os problemas continuavam com professores despreparados, com pouquíssimos candidatos ao cargo e uma população indolente ao ensino. Aliado a esse quadro, não existiam prédios físicos adequados para atendimento aos alunos.

O Cônego Ernesto Camilo Barreto nomeado inspetor geral dos estudos, foi um visionário da educação em Mato Grosso e teve diversos embates e propondo sérias mudanças no ensino regional. Chegou a dizer que “Se queremos ver no futuro um povo nobre, civilizado e virtuoso, defendamos no presente o ensino.” Pensou ele em educação mista, fala da educação obrigatória de fato, melhoria do desenvolvimento intelectual dos mestres.

O Presidente da Província de Mato Grosso João José Pedrosa cita que apenas 1% da população está na escola.

O ensino secundário recebeu apoio da igreja em Cuiabá, que fundou em 1858 no Seminário da Conceição (hoje Museu de artes Sacras), o primeiro estabelecimento de ensino dessa categoria. Posteriormente em 1.874 no governo de Miranda Reis é criada em Cuiabá a única escola de ensino público secundário de Mato Grosso. Instalada em 1.880 a escola abrigaria o curso normal e o Liceu Cuiabano com o intuito de formar novos professores.

O Regulamento Maracaju do então Presidente da Província, Barão de Maracaju (1879/1881) que tratava do ensino primário e secundário em Mato Grosso, trata entre outros assuntos da obrigatoriedade do ensino para meninos (7 a 14 anos) e meninas (7 a 12 anos) e delineia os conteúdos do ensino de 1º e 2º graus.
Embora não tenha saido do papel há um avanço no número de escolas em Mato Grosso e em Cuiabá. Na capital com uma população de 37.427 mil habitantes, existiam 18 escolas com um total de 834 alunos, com uma média de 46 alunos por escola.

A província de Mato Grosso as véspera da República tinha em média 80.000 habitantes, distribuídos em 10 municípios praticamente isolados por falta de estradas, sem comunicação telegráfica e distante da capital do império no qual se comunicava apenas por navios com uma distância de 6.678km.    

O fim do império em Mato Grosso deixou uma marca desproporcional entre as aspirações governamentais e a realidade do ensino, que continuava refratário. Havia um número de alunos reduzidíssimo em relação ao total da população, e os aportes financeiros não atendendo a demanda. O pedagógico enfraquecido por professores leigos despreparados e quase inexistência de material de estudos para os alunos. Finalizando com prédios próprios ou alugados inadequados a prática escolar. Independente das dificuldades o número de escolas cresceu para 32, com 1.679 alunos frequentes.  

PEDRO CARLOS NOGUEIRA FÉLIX é professor de História e estudante de Direito em Cuiabá.


http://www.midianews.com.br/opiniao/educacao-em-cuiaba-e-mt/341977

Piso Nacional salarial do magistério é reajustado a partir de janeiro

O piso salarial do magistério será reajustado para 
R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da União, acompanhou esse entendimento.
De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.
Assessoria de Comunicação Social

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...