quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Cuiabá: Portaria revoga nomeação de gestores



A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 359, de 09 de dezembro de 2014, e ainda o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 9.394/06; no Plano Municipal de Educação - Lei nº. 5.949, de 24/06/2015; na Lei Orgânica dos Profissionais da Educação – Lei Complementar nº. 220, de 22/12/2010, e o Estatuto do Servidor - Lei Complementar nº. 093 de 23/06/2013, Lei nº 5956 de 26 de junho de 2015,

CONSIDERANDO que as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico de EMEB/EMREB/CMEI/CEEI/CRECHES, definidas para o Triênio 2014-2016 eleitos e designados, encontram-se preenchidas até 31 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO o início da nova gestão municipal a partir de 1º de janeiro de 2017, com a posse do Prefeito e Secretários Municipais; e,

CONSIDERANDO ainda que a vacância das funções Diretor e Coordenador Pedagógico de EMEB/EMREB/CMEI/CEEI/CRECHES dar-se-á somente a partir de 1º de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 761/2016/GS/SME, de 05 de novembro de 2016, que trata da composição de banco de dados constituído pelos profissionais não eleitos no pleito realizado no dia 25/11/2016, para designações nas funções de diretor e coordenador pedagógico das unidades educacionais.

Art. 2º Revogar os artigos 3º, 5º, 7º e 9º da PORTARIA Nº 763/2016/GS/SME, que tornou público o resultado final do Pleito Eletivo do dia 25 de novembro de 2016, para as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico de EMEB/EMREB/CMEI/CEEI/CRECHE e do Processo Seletivo para Secretário Escolar.

Art. 3º O preenchimento das funções de Diretor e Coordenador Pedagógico de EMEB/EMREB/CMEI/CEEI/CRECHE, em vacância a partir de 1º de janeiro de 2017, deve observar os critérios previstos na Lei nº 5956 de 26 de junho de 2015 e os termos do Edital n.º 015/2016/GS/SME, especialmente quanto à ordem de classificação dos profissionais. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura. 

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 02 de janeiro de 2017

Mabel Strobel Moreira da Silva 
Secretaria Municipal de Educação

Ato GP/Nº002/2017


Publicada no Diário Oficial de Contas n°1026

Portaria n° 761/2016/GS/SME

Portaria n° 763/2016/GS/SME

Novos prefeitos precisam fazer cadastro no FNDE

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Gestores reeleitos também devem se recadastrar para ter acesso a sistemas essenciais de gestão educacional e liberação de recursos
Prefeitos em início de gestão devem cadastrar ou atualizar seus dados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o quanto antes. Não há prazo específico para o cadastramento, mas trata-se de um instrumento necessário para que os gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), essencial para receberem assistência técnica e financeira do governo federal na área da educação.
“Sem o acesso a esses sistemas, os gestores municipais podem deixar de receber recursos ou apoio técnico federal para resolver os gargalos prioritários da educação em cada localidade. Isso pode travar repasses financeiros para a compra de ônibus do Caminho da Escola, por exemplo, ou para construção de creches e escolas da educação básica”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.
Para fazer o cadastramento – ou recadastramento –, os prefeitos devem encaminhar cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado ao email  cohap@fnde.gov.br. O gestor municipal precisa ainda enviar, para o mesmo email, o Anexo 1 da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Posteriormente, todos esses documentos, impressos, devem ser encaminhados para o endereço a seguir: SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF.
Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC. Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086/4093/4090/4296/4046.



http://www.fnde.gov.br/fnde/sala-de-imprensa/noticias/item/9827-novos-prefeitos-precisam-fazer-cadastro-no-fnde

Inep publica Artigo comparativo das avaliações SAEB e as metas do PNE

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o quinto número de sua série documental PNE em Movimento. Nesta edição, a publicação traz o artigo "A aprendizagem dos alunos e os desafios do PNE", de Alvana Maria Bof, Doutora em Educação pela The George Washington University e pesquisadora-tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais do Inep.
O artigo analisa os níveis de aprendizado alcançados pelos alunos das escolas públicas estaduais e municipais na Prova Brasil 2013 à luz do que estabelece a estratégia 7.2 da Meta 7 do Plano Nacional de Educação (PNE). A autora se volta para a distribuição dos alunos por níveis de desempenho das escalas de proficiência de Língua Portuguesa (leitura) e de Matemática do Saeb, verificando não só os níveis de proficiência alcançados, mas também a equidade na aprendizagem no sistema educacional. A partir de definições dos níveis de aprendizado considerados adequados ou suficientes, realiza-se uma análise do quantitativo de alunos que alcançam tais níveis de aprendizado em comparação ao determinado na estratégia 7.2 da Meta 7 do PNE.
Publicação – A série documental PNE em Movimento tem como objetivo divulgar estudos e pesquisas sobre as metas, as estratégias, os programas e as políticas públicas relacionadas ao PNE. O objetivo é maximizar o alcance da sua discussão, bem como atender aos requisitos da Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que prevê que o Inep publique estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas. A série publica artigos autorais inéditos, resultantes de estudos e pesquisas que apresentem consistência, rigor metodológico e originalidade na abordagem do tema e contribuam para o monitoramento e a avaliação do PNE.
Como publicar – Para submeter um original para publicação na série, devem ser observadas as normas para apresentação de originais, conforme estabelece o Manual da Linha Editorial do Inep. Os artigos devem trazer referência explícita ao PNE, suas metas ou estratégias, em seu título e em seu resumo. Podem ser encaminhados em qualquer época, devem ter entre 25 e 45 páginas, 35 mil a 55 mil caracteres (com espaços) e ser redigidos em língua portuguesa. Os artigos devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail seriepne@inep.gov.br, junto com o formulário de submissão de originais, que inclui declaração de originalidade e termo de cessão definitiva de direitos autorais.
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Assessoria de Comunicação Social



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Declaração para um novo ano

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