quarta-feira, 26 de abril de 2017

Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida.
Na ação, a Universidade Federal de Goiás questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal (CF).
A tese aprovada pelo Plenário aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que, na CF, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
No entanto, afirmou que o artigo 213 da CF autoriza as universidades a captarem recursos privados para pesquisa e extensão. “É impossível afirmar a partir de leitura estrita da Constituição Federal que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou.
Remuneração
O ministro Edson Fachin ressaltou que, caso o curso de pós-graduação na universidade pública esteja relacionado à manutenção e desenvolvimento do ensino, o princípio da gratuidade deverá obrigatoriamente ser observado. Segundo ele, ao legislador é possível descrever as atividades que, por não se relacionarem com o desenvolvimento da educação, não dependem exclusivamente de recursos públicos, sendo lícito, portanto, que as universidades recebam remuneração pelo serviço.
De acordo com o relator, a Lei 9.394/1996 estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional. “É possível depreender pela lei que os cursos de pós-graduação se destinam à preparação do exercício do magistério superior, por isso são indispensáveis para manutenção e desenvolvimento das instituições de ensino. No entanto, apenas esses cursos é que são financiados pelo poder público”, frisou.
Para o ministro Edson Fachin, é possível às universidades, no âmbito da sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas, preponderantemente, à extensão universitária, sendo possível, nessas condições, a instituição de tarifa.
“Nem todas as atividades potencialmente desempenhas pelas universidades se referem exclusivamente ao ensino. A função desempenhada por elas é muito mais ampla do que as formas pelas quais obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. O princípio, porém, exige que, para todas as tarefas necessárias para a plena inclusão social e o direito fundamental à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais”, assinalou.
Divergência
Único a divergir do voto do relator, o ministro Marco Aurélio afirmou que o STF não pode legislar ao estabelecer distinção entre as esferas e os graus de ensino que a Constituição Federal não prevê. Destacou ainda que o inciso IV do artigo 206 da CF garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais e que, em sua avaliação, isso é um princípio inafastável.
A seu ver, as universidades oficiais são públicas e não híbridas e a Constituição estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. “Onde o texto não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”, disse. Nesse sentido, o ministro votou pelo desprovimento do RE.
RP,AR/CR

STF

Inclusão: Professora de MT sugere e consegue alteração na LDB

Dois projetos relativos a interesses de pessoas com deficiência foram aprovados nesta terça-feira (25) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Um deles é o PLS 311/2016, do senador Wellington Fagundes (PR-MT), que flexibiliza a exigência de frequência para alunos com necessidades especiais ou com transtornos globais do desenvolvimento.
A proposta - que agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário - altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que as escolas dos níveis fundamental e médio tenham autonomia para considerar as necessidades específicas de cada aluno antes de reprová-lo por frequência.
Professora Léia

Segundo Wellington Fagundes, a ideia partiu da sugestão de uma professora no Mato Grosso, que viu uma aluna com deficiência ter problemas para ser aprovada, apesar de ter rendimento satisfatório em todas as disciplinas. 
(Nota do Blog: trata-se da Professora Jansiléia Francisca Nogueira, da Escola Estadual Profª. Ana Tereza Albernaz - Chapada dos Guimarães)
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi favorável à iniciativa. Ela lembrou que cada caso deve ser levado em consideração e lembrou não ser justo, por exemplo, que  um estudante com deficiência de locomoção tome falta por ter chegado atrasado na aula.
— Da escola segregacionista do passado caminhamos para escola inclusiva. Deve-se levar em consideração cada caso. Não é razoável que seja aplicada a  estes estudante especial a mesma regra de frequência da regra geral - afirmou, antes de ressaltar que projeto não libera o aluno das aulas presenciais.

Programas educacionais

Outra alteração na Lei de Diretrizes e Bases foio aprovada pela CE nesta terça-feira. Trata-se do PLS 208/2016, do senador Romário (PSB-RJ), obriga os sistemas de ensino a desenvolver programas e projetos de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência.
Pelo texto, as famílias deverão atuar como parceiras das iniciativas, que devem ser articuladas entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos. Cada sistema de ensino será responsável por desenvolver o programa para efetivar o atendimento previsto.
Para Romário, a quantidade de reclamações que ele recebe vindas de pessoas não atendidas nos direitos à educação inclusiva mostra que apesar de tantas previsões legais, o Poder Público ainda é incapaz de criar as condições para que a educação de fato atenda pessoas com necessidades especiais.
O relator Paulo Paim (PT-RS) apresentou apenas duas emendas de redação. O projeto foi aprovado de forma terminativa e segue para a Câmara, se não houver recurso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

senado

Cuiabá: Cotrim é anunciado na Educação e professora comandará Gestão

Foto: Mídia News
THAIZA ASSUNÇÃO 
DA REDAÇÃO

O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) remanejou o empresário Rafael Oliveira Cotrim Dias para comandar a secretaria municipal de Educação.

O anúncio foi feito por Emanuel nesta quarta-feira (26), em postagem na sua página do Facebook.

Cotrim, que era secretário de Gestão, já respondia interinamente pela pasta desde a saída da professora Mabel Strobel, exonerada do cargo no dia 31 de março.

Já para a Secretaria de Gestão, Emanuel nomeou a professora e gestora pública governamental Ozenira Félix Soares. Conforme o prefeito, ela colabora com o governo desde antes da posse, como coordenadora da equipe de transição e agora "vem para me ajudar a imprimir a marca da humanização na gestão e na capacitação dos servidores para melhorar atender o cidadão".

Na publicação, o prefeito disse que os ajustes são necessários e naturais em qualquer administração.

“Sempre com objetivo de obter o melhor rendimento de cada talento individual em favor do resultado do conjunto, com foco na eficiência, na qualidade, na inclusão e na humanização dos serviços públicos que prestamos aos nossos cidadãos”, afirmou.

Emanuel ainda elogiou o trabalho feito por Cotrim na Secretaria de Gestão.

“Um nome que eu trouxe da iniciativa privada, onde sempre foi bem sucedido, para colaborar no setor público com sua experiência em como melhor aproveitar os recursos humanos, financeiros e tecnológicos disponíveis. Vem fazendo um excelente trabalho na Gestão, mas agora vai se dedicar com exclusividade ao desafio de melhorar os indicadores de qualidade da Educação”, disse.

Resultados da ANA serão divulgados em maio

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prepara a divulgação dos resultados preliminares da Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA) 2016 para a segunda quinzena de maio. Quinze dias depois dessa divulgação começa o período para a interposição de recursos. A divulgação dos resultados finais será em agosto.
Terão os resultados divulgados todas as escolas com no mínimo 10 estudantes matriculados no momento da avaliação e que tiveram taxa de participação de 80% dos estudantes matriculados no terceiro ano, de acordo com os dados do Censo Escolar 2016. As escolas devem manter seus cadastros atualizados para receber os resultados.
A ANA, um dos instrumentos do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), avalia os níveis de alfabetização e letramento em língua portuguesa, a alfabetização em matemática e as condições de oferta do ciclo de alfabetização das redes públicas. Passam pela avaliação todos os estudantes do terceiro ano do ensino fundamental matriculados nas escolas públicas no ano da aplicação da avaliação. Em 2016, os testes da ANA foram aplicados para 2,5 milhões de estudantes, de 50 mil escolas e 100 mil turmas.
Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep 


MEC

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...