Fixa normas
para Credenciamento de
Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Cuiabá-MT
(...) Art. 1º O
funcionamento da Unidade
Educacional para a
oferta da Educação Básica do
Sistema Municipal de Ensino de Cuiabá dependerá de criação formalizada, Credenciamento
da Instituição e autorização.
Parágrafo
único. O credenciamento da
Unidade Educacional para oferta da Educação Básica consiste no
ato de certificação do poder público, cuja edição o vincula ao Sistema Municipal
de Ensino, com vista à habilitação legal prevista na legislação vigente com tempo
determinado.
Art. 2º O
credenciamento dar-se-á por
ato autorizativo expedido
pelo Conselho Municipal de Educação de Cuiabá - CME/Cuiabá, visando ao
cadastramento da Unidade Educacional e possibilitando à mantida solicitar a
autorização da Educação Básica que pretende ofertar, conforme legislação
específica.
Parágrafo único.
Nenhuma Unidade Educacional
poderá iniciar sua atividade sem o respectivo ato
autorizativo de Credenciamento.
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