quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Deputados repudiam ação de Mendes para diminuir percentual mínimo de recursos à Educação

Da Redação - Érika Oliveira
O deputado Valdir Barranco (PT) subiu a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (11) para criticar a ação do governador Mauro Mendes (DEM), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Constituição Estadual que determinam o aumento progressivo dos recursos que são destinados a Educação. Autor da emenda que fixou em 35%, ao final da progressão, a aplicação da receita, o deputado Wilson Santos (PSDB) classificou o ato do Governo como um “bombardeio” ao segmento.

“É um retrocesso sem precedentes. Essa notícia foi como uma ducha de água fria, uma bomba. Nós sabemos que o Estado passa por dificuldades, mas o Governo poderia ter negociado com esta Casa, poderia ter buscado o Sindicato, poderia ter construído uma alternativa caso não pudesse cumprir [a progressão] em 2019. Nós não somos radicais e inflexíveis. Procurar o caminho de derrubar esse dispositivo constitucional para voltar a aplicar no ensino básico apenas 25%, sem dúvida foi uma bomba num segmento da máquina pública que carece cada vez mais de investimentos. Eu lamento e vou procurar o Governo do Estado, não há duvida. Nós vamos reabrir essa conversa independente da decisão do Supremo, porque se há algo nesse país que precisa de mais investimentos é a educação”, declarou Wilson Santos.

Mauro Mendes argumenta que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. A concessão da liminar, se ocorrer, irá suspender a eficácia dos artigos 245 e 246 da Constituição estadual.

Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

Ainda de acordo com o governador, a norma também ofende o princípio da separação dos Poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro.

“Lamento a decisão do governador Mauro Mendes, que atenta contra a educação do estado quando vai ao Supremo Tribunal Federal para tentar diminuir o percentual mínimo de destinação de recursos a educação. Um Estado que não investe em educação está fadado ao fracasso. O governador ao invés de fazer investimentos está lutando na Justiça para tirar a obrigação legal de investir acima dos 25%”, reforçou Barranco.

Os deputados Lúdio Cabral (PT) e Thiago Silva (MDB) – que é presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa -, também repudiaram a ação de Mauro Mendes.
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Mendes aciona STF para diminuir percentual mínimo de destinação de recursos à Educação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O governador Mauro Mendes (DEM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Constituição estadual que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na Educação. A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.


Mauro Mendes argumenta que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação.

Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

“Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustenta.

Ainda de acordo com o governador, a norma também ofende o princípio da separação dos poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro.

“A vinculação de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, conclui.

O governador do Mato Grosso pede a concessão da liminar para suspender a eficácia dos artigos 245 e 246 da Constituição estadual.
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