terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Várzea Grande: Escola Rita Cunha tem vagas disputadas. Saiba o porquê.

Na EMEB Rita Cunha, em Várzea Grande há pais formando filas para conseguirem a matrícula de seus filhos, desde o domingo. A matrícula será na quarta-feira (11).

A escola oferta do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental e, conforme o Censo Escolar (INEP) de 2015, lá estudavam, 571 alunos. A Escola está situada no Bairro Mappin.

Procurei saber o motivo pela preferência por essa escola, conforme foi noticiado em sites de Cuiabá. Como ficaram só com a fila, fui saber se a população estava com discernimento. O resultado foi SIM.

Vejamos, conforme dados da Prova Brasil, 2015.

Aprendizado: 6,20; fluxo: 0,96; IDEB = 6,0. A meta estabelecida pelo MEC era 5,3.
Cabe dizer que a escola obteve 5,0 em 2013 e cresceu 1,0, quando o normal é um crescimento de 0,4. 

A Média de Proficiência em Língua Portuguesa 218,28.


    A Média de Proficiência em Matemática 223,61.

    Talvez isso explique a busca. A população sabe o que é bom. O esforço dos governantes é fazer com que o bom seja para todos.

Projeto de lei que isenta professores de pagar IR gera críticas na internet. Opine!

Do UOL, em São Paulo
Uma publicação do Senado Federal em suas páginas no Facebook e no Twitter, nesta terça-feira (10), tem atraído a atenção de muitos internautas e recebido críticas de alguns deles. A postagem pergunta a opinião do público sobre um projeto de lei que isenta professores de pagarem Imposto de Renda.
Por volta das 15h40 desta terça-feira, já havia mais de 9.000 compartilhamentos no Facebook, 20 mil reações e mais de 2.600 comentários.
O post do Senado traz a seguinte pergunta: "Professores devem ser isentos de Imposto de Renda?" e mostra um link (http://zip.net/bntB6B - endereço encurtado e seguro) para que os internautas votem a favor ou contra o projeto de lei nº 445, de 2012, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC)

Cuiabá: Matrículas para creche e pré-escola (2017) serão feitas via WEB


As matrículas para  “alunos novos", de Unidades de Creches e CMEI's - Centro Municipal de Educação Infantil, serão realizadas no período de 23/01/17 a 26/01/17. 

Os pais e/ou responsáveis realizarão o cadastro e a solicitação de matrícula, através do Portal Matrícula Web/SIGEDUCA cujo link estará disponível na página da Prefeitura Municipal de Cuiabá. 

O cadastro e solicitação de matrícula serão realizados por regionais nas seguintes datas: 

I. De 23 a 24/01/2017: Regional Norte e Leste; 

II. De 25 a 26/01/2017: Regional Sul e Oeste.

Veja a íntegra da Portaria n° 002/2017/GS/SME


Rede estadual: Para cumprir calendário, retorno às aulas é hoje

Mídia News
Sindicato quer que professores contratados recebam; secretaria disse que já pagou no período da greve

ALINE ALMEIDA
Da Reportagem

A volta às aulas e a reposição do calendário letivo referente ao ano de 2016 estão sob risco na rede estadual de ensino de Mato Grosso. As aulas devem ser repostas para complementar o ano letivo de 2016 que foi afetado pelos mais de 60 dias de greve no ano passado. Com a obrigação de cumprir 200 dias letivos, muitas escolas que aderiram ao movimento paredista terão até o dia 31 de janeiro para repor as aulas. 

No entanto muitos servidores já sinalizam não voltar às salas de aula que devem começar hoje. A alegação seria por uma possibilidade da Secretaria de Estado de Educação em não pagar o mês de janeiro. Isso porque, esses dias já teriam sido pagos quando os servidores estavam em greve. Os profissionais, no entanto afirmam que só trabalham se tiverem a garantia do pagamento. Os sindicatos nos municípios estão se reunindo para uma decisão em relação à retomada ou não das aulas. Importante destacar que na rede estadual, num universo de 40 mil servidores da educação, 70% são contratados. 

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público em Mato Grosso (Sintep) classifica como descaso a atitude da Seduc. O sindicato orienta os profissionais que estão sem contrato, que não há a obrigação dos mesmos prestarem os serviços. “A orientação é para que não seja assinado contrato em que não estejam garantidos todos os direitos trabalhistas, sobretudo o salário do mês. E, pelo contrário, a adesão ao contrato que está sendo apresentado pela SEDUC/MT pode configurar renúncia a direitos, impossibilitando que sejam defendidos na Justiça”, alega o Sintep. 

Conforme o sindicato os contratos temporários tiveram o prazo de vigência até 23 de dezembro e que a partir desta data, cessou qualquer compromisso trabalhista entre as partes envolvidas. O Sintep ressaltou ainda que a greve de 67 dias não foi declarada ilegal e a mesma é um direito constitucional do servidor. 

A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) informou que está renovando os contratos temporários dos profissionais que vão trabalhar no período de 10 e 31 de janeiro deste ano para repor as aulas perdidas durante a greve do ano passado. “Os novos contratos terão vigência de apenas 21 dias e não serão remunerados, uma vez que os profissionais não deixaram de receber os pagamentos durante o movimento grevista. Os novos Contratos Temporários de Prestação de Serviços de Reposição de Aula serão celebrados apenas pelas escolas que entraram em greve e ainda não repuseram todas as aulas”, confirmou a secretaria. 

Segundo o secretário-adjunto de Política Educacional da Seduc, Edinaldo Gomes de Sousa, por razões jurídicas esse contrato não pode ser remunerado, uma vez que tais profissionais já receberam pelo serviço, que ainda não foi completamente prestado. 

De acordo com o Setor Jurídico da Seduc, se a secretaria pagasse por esses 21 dias de contrato, seria obrigada a exigir o ressarcimento dos valores pagos durante os 67 dias de greve. “O Estado poderia ter suspendido os pagamentos dos contratos temporários durante todo o período de greve, mas não o fez. Por isso, esperamos contar com todos os profissionais da Educação para o início da reposição”, disse o secretário-adjunto. 


http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=499474

SEDUC: Portaria determina gozo de licença-prêmio acumulada


PORTARIA Nº 482/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio por assiduidade que se encontram acumuladas pelos servidores, inclusive os nomeados em comissão ou função gratificada, que integram o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, para o ano de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos servidores públicos que compõe o quadro desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, com fulcro na Lei Complementar nº 04/1990, alterada pela Lei Complementar nº 293 de 26/12/2007, no Decreto nº 3.621 de 04/08/2004 e no Decreto nº 1.179 de 21/02/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria regulamenta o gozo da licença-prêmio dos servidores públicos desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 2º A concessão de licença-prêmio ao servidor público desta Secretaria será realizada nos termos da Lei Complementar nº 04/90 e do Decreto n° 3.621/2004.

Art. 3º A unidade desconcentrada de ensino (Escola, Cefapro e Assessoria Pedagógica), deverá encaminhar escala para gozo de licenças-prêmio para o ano de 2017, observando as seguintes regras preferenciais:

I - o servidor com 8 (oito), 7 (sete), 6 (seis), 5 (cinco) ou 4 (quatro) quinquênios publicados, deverá ser incluso para gozo de pelo menos 2 (dois) quinquênios;
II - o servidor com idade igual ou maior que 68 (sessenta e oito) anos e que possua dois ou mais quinquênios publicados deverá ser incluso para gozo de pelo menos 2 (dois) quinquênios, observando o item anterior;
III - o servidor que esteja em desvios de função, e que possua dois ou mais quinquênios publicados, deverá ser incluso para gozo de pelo menos 2 (dois) quinquênios; e, se possuir apenas 1 (um) quinquênio publicado poderá ser incluso esse para gozo;
IV - o servidor que estiver com aposentadoria agendada e que possua quinquênios publicados, deverá obrigatoriamente ser incluso para gozo de todo período adquirido, desde que apresente o número do protocolo de agendamento da aposentadoria.
V - nas situações tratadas neste artigo, deverá o gozo das licenças-prêmio ser concedido em período com início a partir de 01/04/2017, em sintonia com o disposto no § único do artigo 3° da Instrução Normativa n° 008/2016, publicada no D.O. de 24/10/2016, que trata da atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho;
VI - os servidores que forem usufruir mais de 2 (dois) quinquênios, observando os critérios anteriores, poderá iniciar o gozo da licença prêmio no início do ano letivo de 2017;
VII - a Superintendência de Gestão de Pessoas encaminhará a todas as unidades desconcentradas, relatório contendo os nomes dos servidores com os quantitativos de licenças-prêmio adquiridas e publicadas para fins de viabilizar a programação de usufruto estabelecida nesta portaria, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação.
VIII - outros casos de excepcionalidades poderão ser autorizados pela Superintendência de Gestão de Pessoas/SEDUC.

Art. 4º Os servidores públicos desta Secretaria, inclusive os ocupantes de cargos em comissão e função de confiança, efetivos, que possuírem licenças-prêmio acumuladas, deverão gozar das excedentes de dois períodos nos seguintes prazos:

a) dentro de 24 (vinte e quatro) meses os que possuírem direito ao gozo de 4 (quatro) quinquênios ou mais de licença-prêmio;
b) dentro de 18 (dezoito) meses os que possuírem direito ao gozo de 03 (três) quinquênios de licença-prêmio.

Art. 5º Quando não houver a necessidade de contratação em substituição, o servidor poderá ser incluso para gozo de licença-prêmio, desde que esteja dentro do percentual máximo de 1/3 por unidade.

Art. 6º O relatório com os nomes dos servidores e os períodos de gozo de licenças-prêmios, deverão ser encaminhados pela unidade desconcentrada à Superintendência de Gestão de Pessoas até o dia 20 de dezembro de 2016.

Art. 7º As licenças-prêmios adquiridas a partir de 06/02/1999 são de gozo obrigatório em datas estipuladas pela Administração Pública, facultado ao servidor indicar a que melhor atenda o seu interesse.

Art. 8º O período de gozo de licença-prêmio poderá ser parcelado, em parcelas de 30, 60 ou 90 dias, de modo que não prejudique o andamento dos serviços prestados.

Art. 9º O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas à remuneração do cargo de carreira de que seja titular.

Art. 10 A Superintendência de Gestão de Pessoas/SEDUC publicará (na imprensa oficial e/ou no site da Secretaria) a escala de gozo de licenças-prêmios de seus servidores para o ano de 2017.

§ 1º No caso de necessidade do serviço a escala poderá ser alterada pela Administração Pública.

§ 2º A pedido do servidor, com 30 (trinta) dias de antecedência, a escala poderá ser alterada uma única vez, observado o interesse da Administração.

§ 3º Iniciado o gozo da licença-prêmio, esta não poderá mais ser suspensa, reprogramada ou cancelada.

§ 4º A ocorrência de um novo tipo de afastamento ou licença no decurso do prazo de gozo da licença-prêmio não interromperá e nem suspenderá a licença-prêmio, ficando o novo evento para ser usufruído em prazo subsequente, se houver amparo legal.

Art. 11 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Superintendência de Gestão de Pessoas/SEDUC.

Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  21   de dezembro de 2016.


Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...