Hoje é dia de eleição para a Equipe Gestora das Escolas e CMEIs (Diretores, Coordenadores e Secretários Escolares) e Diretores de Creches, da rede pública de Cuiabá.
A comunidade escolar apta a votar elegerá os seus representantes com a crença de que esses farão o melhor que se requer de um profissional que atua no setor educacional. Cabe lembrar que a conquista pela eleição para escolha dos dirigentes escolares vem desde os anos 80, com força de Lei em 1993, com a marca eterna de Dante de Oliveira, quando foi Prefeito de Cuiabá.
De lá para cá a legislação passou por várias alterações. Algumas melhorias ocorreram, alguns vícios vieram, aperfeiçoamentos que garantam a participação e comprometimento de todos estão por vir. Talvez o que mais se precise de alteração nem advenha da legislação: a compreensão da importância de ser um dirigente de uma unidade pública de educação. Compor uma Equipe Gestora tem o sentido de gestão colegiada, de decisões compartilhadas, inclusive, e acima de tudo, com a participação do Conselho Escolar Comunitário (CEC). Ah, a atuação do CEC é algo que requer atenção, respeito e melhoria na composição e na atuação para que possa alcançar a responsabilização.
Preciso dizer que infelizmente os critérios que antecedem a eleição são etapas burocráticas do cumprimento da legislação. Refiro-me, explicitamente, sobre o teste de conhecimento que indica a capacidade dos candidatos para o exercício do cargo. É lamentável que o bom, o razoável e o medíocre sejam colocados em condições de igualdade para o pleito. Mais explícito ainda: é ridículo que candidatos que obtiveram notas menores que 2 (dois) estejam habilitados a concorrerem e, dependendo da estratégia da campanha eleitoral, serem eleitos e gerirem o destino de dezenas de profissionais e centenas de alunos.
A responsabilidade deve nos conduzir a propor e assegurar mudanças na legislação que garantam a democratização das relações de poderes (estado e comunidade), mas acima de tudo devemos assegurar a democratização da convivência e a obtenção do direito à aprendizagem. Isso não se faz com arranjos na legislação para atender corporativismos, mas sim com a convicção de que o direito público subjetivo da educação aplicado no setor público não pode ser apenas o cumprimento de dias e horas letivas. A educação pública requer gestores capazes de entenderem a dinâmica de funcionamento de uma unidade nas dimensões administrativas, financeiras e, fundamentalmente, pedagógicas. Gestores notas boas ou razoáveis podem ter dificuldades na execução de suas tarefas; gestores notas medíocres certamente dificultarão o exercício da aprendizagem de todos.
E chegou o dia da eleição. E quando chegará o dia da educação? Como alguns cacos da eleição serão juntados? Quantos cacos permanecerão para cortar o elo necessário para a aprendizagem dos alunos? O que será feito pela gestão central para assegurar a homogeneidade de propósito com a qualidade educacional diante de tamanha heterogeneidade de interesses e potenciais pessoais?
Bem, para terminar: acredito que é preciso começar a pensar no projeto de educação que queremos, incluindo nessa discussão as mudanças para que a gestão democrática seja mais que eleição.
Gilberto Fraga