A CAPES lançou campanha de alerta aos estudantes que pretendem cursar mestrado ou doutorado sobre a oferta irregular de tais cursos. A iniciativa esclarece que programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos de forma irregular, isto é, que não cumprirem a legislação em vigor e não foram aprovados por meio da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), não possuem autorização para iniciar suas atividades.
Para a Diretora de Avaliação da CAPES, Sonia Báo, a atuação de cursos irregulares causa um forte prejuízo para o País. “Ter pessoas formadas por cursos de baixa qualidade e desautorizados gera grande prejuízo ao cidadão e à sociedade, além do prejuízo financeiro; triste ser enganado por instituição que não é válida e nem creditada dentro do Sistema Nacional de Pós-Graduação”.
Os programas considerados irregulares não podem emitir diploma com validade nacional. “Esses cursos acabaram se proliferando, aproveitando a boa-fé de cidadãos brasileiros que, querendo se qualificar, acabam comprando gato por lebre”, adverte Sergio Avellar, Coordenador Geral da Coordenação Geral de Normas e Estudos da Diretoria de Avaliação da CAPES. Em 2018, a CAPES recebeu 84 demandas a respeito de oferta de cursos irregulares.
A campanha conta com publicações nos perfis da CAPES nas redes sociais, envio de e-mails e atividades presenciais de sensibilização junto a públicos específicos, como membros do Ministério Público e representantes das Secretarias de Educações de estados e municípios.
Resumidamente, os mestrados e doutorados regulares são reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologados pelo Ministério da Educação. Esses programas de pós-graduação stricto sensu podem emitir diplomas com validade nacional. No Brasil, antes de entrar em funcionamento, o curso é submetido à APCN. Nesta ocasião, a instituição interessada informa à CAPES como pretende oferecê-lo, a infraestrutura existente para a oferta, a bibliografia a ser utilizada e a quantidade de vagas. A avaliação das propostas é realizada anualmente, de acordo com calendário pré-estabelecido. Para 2019, a submissão da APCN ocorrerá entre os dias 13 de maio a 28 de junho.
Se for aprovada pela CAPES, a proposta é submetida ao CNE para análise dos dados e reconhecimento do curso. Apenas as propostas validadas em todas as instâncias são homologadas pelo Ministério da Educação e estão autorizadas a entrar em funcionamento. A relação dos cursos regulares pode ser pesquisada no portal da CAPES na internet.
Coordenadora de Normatização da Avaliação da CAPES, Maria de Lourdes Fernandes Neto, explica que o órgão tem ação limitada no sentido de fazer com que cursos irregulares sejam fechados. “Quando recebemos denúncias, acionamos o Ministério Público do estado em que está ocorrendo o curso irregular, o qual tem competência para defender os direitos dos cidadãos e averiguar os casos levantados”. Ela ressalta que a denúncia pode ser feita de maneira anônima e solicita que o máximo de informações possíveis sejam fornecidas.
O Ministério Público tem competência legal para investigar a oferta de cursos irregulares. A CAPES é responsável por avaliar e acompanhar programas regulares. Os irregulares estão fora do sistema e não podem ser monitorados. “Devemos combater o máximo que pudermos para fazer com que a sociedade não seja enganada por oportunistas”, conclui Sonia Báo.
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura CCS/CAPES
http://www.capes.gov.br/