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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Cuiabá: feriados e pontos facultativos de 2020

Ficam excetuados os serviços essenciais como saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.


O prefeito Emanuel Pinheiro assinou no último dia 23 de dezembro, 
decreto 7.733 que institui os feriados e pontos facultativos Municipais em Cuiabá 
no ano de 2020. Ao todo, serão 18 dias, dentre eles, o gestor manteve como 
feriado municipal o dia 20 de novembro em “Homenagem ao líder negro brasileiro
 Zumbi dos Palmares”. O documento foi publicado no Diário Oficial de Contas do 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nº 1807 desta segunda-feira (30).
De acordo com os artigos 2º e 3º do mesmo decreto, “não geram direitos,

nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas

 penas comemorativas. Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: 

saúde, coleta de lixo, manutenção de   distribuição de água e defesa civil, 

fiscalização e orientação do trânsito”.

Confira a lista completa de feriados e pontos facultativos no município de Cuiabá em 2020:

I – 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Fraternidade Universal, 
Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 24   e   25   de   Fevereiro (segunda-feira e terça-feira), 
Carnaval - Ponto Facultativo;

III – 26   de   Fevereiro (quarta-feira de cinzas, até as 14h) – 
Ponto Facultativo (a partir das 14:00 expediente normal);

IV – 08 de abril (quarta-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá – 
Feriado Municipal;

V – 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) - 
Feriado Municipal;

VI – 21 de abril (terça-feira), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Municipal;

IX – 07 de setembro (segunda - feira), Dia da Independência do Brasil – 
Feriado Nacional;

X – 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – 
Feriado Nacional;

XI – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia   do   Servidor   Público (ponto facultativo);

XII - 02   de   novembro (segunda-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIII – 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – 
Feriado Nacional;

XIV – 20   de   novembro (sexta-feira) –   Homenagem   ao   Líder   Negro 
Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XV – 08 de dezembro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora da Conceição – 
Feriado Municipal (religioso);

XVI – 24 de dezembro (quinta- feira) – Ponto Facultativo;

XVII – 25 de dezembro (sexta-feira), Natal – Feriado Nacional;

XVIII – 31 de dezembro (quinta-feira) – Ponto Facultativo.



sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Cuiabá: Prefeito assina decreto com as datas comemorativas de 2019 (Feriados)

 

Foto:Luiz Alves
O prefeito Emanuel Pinheiro assinou o decreto que dispõe sobre as datas comemorativas de 2019. O decreto de número 6.978 foi publicado em 18 de dezembro, no Diário Oficial de Contas N° 1507.
Confira abaixo as datas com feriados e pontos facultativos para este ano:
I - 1º de Janeiro (Terça-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 04 e 05 de Março (Segunda e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 06 de Março (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) – Carnaval - Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);
IV – 8 de Abril (Segunda-Feira) – Fundação da Cidade de Cuiabá - Feriado Municipal;
V - 19 de Abril (Sexta – Feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VI - 21 de Abril (Domingo) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Quarta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 20 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 07 de Setembro (Sábado) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12 de Outubro (Sábado) -- Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 28 de Outubro (Segunda-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XII – 02 de Novembro (Sábado) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de Novembro (Sexta- Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de Novembro (Quarta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XV – 08 de Dezembro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XVI – 24 de Dezembro (Terça-Feira) – Ponto Facultativo
XVII – 25 de Dezembro (Quarta - Feira) – Natal – Feriado Nacional.
XVIII – 31 de Dezembro (Terça-Feira) – Ponto Facultativo
O documento afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito. 

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