terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

MT: Lei disciplina o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula

Com o início do ano letivo, as escolas estaduais de Mato Grosso devem cumprir uma lei sancionada no final do ano passado, que proíbe o aluno de usar aparelho de celular e outros eletrônicos, entre eles tablet, notebook e câmera fotográfica, em sala de aula. Para os diretores de algumas escolas, a lei veio para reforçar normas internas já existentes em algumas unidades de ensino.
O uso de celulares por estudantes já gerou vários transtornos, como relataram as diretoras de duas grandes escolas de Cuiabá, a Presidente Médici e a André Avelino Ribeiro, no Centro de Cuiabá e no CPA. A diretora da Escola Estadual Presidente Médici, Patrícia Carvalho, disse que os estudantes já eram proibidos de usar o celular em sala de aula, somente era permitido em caso de ligações urgentes.
"O uso de celular já era contido, a não ser que o professor autorizasse, porque distrai o aluno se usado de forma inadequada", afirmou. Segundo ela, o aluno leva o celular para a sala, no entanto, o aparelho deve estar desligado e dentro da mochila. "Quando o aluno não atende aos comandos do professor, a coordenação é acionada e chamamos os pais desse estudante para que situações como essas sejam evitadas", explicou a diretora. A escola possui cerca de 2 mil alunos.
Já na Escola Estadual André Avelino Ribeiro a situação é mais grave. Na unidade não existia uma norma interna que proibia o uso do celular e os alunos eram apenas orientados sobre o mau uso de aparelho em sala de aula, o que já gerou situações complicadas na escola. A diretora Váléria Almada Arizawa contou que, certa vez, oito alunos estavam com o fone de ouvido durante uma aula. "Imagina em uma sala com 30 anos, oito usarem fone de ouvido e não prestarem atenção na aula?, afirmou.
Na unidade, o previsto na lei está em fase de adaptação, tanto para os professores quanto para os alunos. "Estamos fazendo um teste nesta semana, orientando os alunos e professores. Na sexta-feira (13) teremos uma reunião para verificar como a lei está sendo cumprida. Antes era na 'bronca' mesmo. Quando o professor se sentia prejudicado, ele comunicava a coordenação", contou a diretora.
A lei
A lei de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR) foi sancionada pelo então governador do estado, Silval Barbosa (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição que circulou no dia 29 de dezembro do ano passado. Conforme a lei, o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos deverá estar condicionada à finalidade acadêmica e educacional e só poderá ocorrer com autorização do professor ou responsável pela classe.
http://www.al.mt.gov.br/leis/lei_12615.pdf

Fórum Nacional de Educação disponibiliza Documento-Final da Conae 2014



O Fórum Nacional de Educação (FNE), organizador da Conferência Nacional de Educação (Conae 2014) disponibiliza o Documento-Final da Conae 2014. O texto contém as propostas aprovadas pelos delegados e delegadas da etapa nacional da Conferência para o trilhar de caminhos da educação brasileira. (A etapa final da Conferência Nacional de Educação ocorreu de 19 a 23 de novembro de 2014, em Brasília). Para o coordenador do FNE, Heleno Araújo Filho, o Documento-Final é a sistematização de um grande debate nacional sobre a educação brasileira. "Ele será de grande importância para o momento de elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de educação e para história da educação no Brasil", enfoca.

O documento foi precedido de dois outros textos de embasamento de discussões pautados em sete eixos de discussão. O primeiro foi o Documento-Referência, discutido durante a etapa municipal/ intermunicipal e estadual/distrital. Já o segundo foi o Documento-Base, texto de discussões da etapa nacional. O Documento-Base foi construído com as emendas ao Documento-Referência apresentadas e aprovadas nas Conferências Estaduais que, em seguida, foram cadastradas no Sistema de Relatoria do Fórum Nacional de Educação/Ministério da Educação (MEC). A Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização do FNE, responsável por esta compilação de propostas, condensou 11.488 registros de inserções, cadastradas pelos Fóruns Estaduais de Educação. Foram aproximadamente 30 mil emendas aos parágrafos existentes no Documento-Referência ou novos parágrafos para serem a ele acrescentados.

Plenária Final da Conae 2014

Com o tema "O Plano Nacional de Educação (PNE) na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração", a Conae 2014 reuniu aproximadamente 3,6 milhões de pessoas em torno do debate da educação brasileira nas etapas municipais/intermunicipais e estaduais/distrital, e, 3,9 mil participantes durante a nacional.
Fonte: FNE (Fórum Nacional de Educação)

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