Com o início do ano letivo, as escolas estaduais de Mato Grosso devem cumprir uma lei sancionada no final do ano passado, que proíbe o aluno de usar aparelho de celular e outros eletrônicos, entre eles tablet, notebook e câmera fotográfica, em sala de aula. Para os diretores de algumas escolas, a lei veio para reforçar normas internas já existentes em algumas unidades de ensino.
O uso de celulares por estudantes já gerou vários transtornos, como relataram as diretoras de duas grandes escolas de Cuiabá, a Presidente Médici e a André Avelino Ribeiro, no Centro de Cuiabá e no CPA. A diretora da Escola Estadual Presidente Médici, Patrícia Carvalho, disse que os estudantes já eram proibidos de usar o celular em sala de aula, somente era permitido em caso de ligações urgentes.
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"O uso de celular já era contido, a não ser que o professor autorizasse, porque distrai o aluno se usado de forma inadequada", afirmou. Segundo ela, o aluno leva o celular para a sala, no entanto, o aparelho deve estar desligado e dentro da mochila. "Quando o aluno não atende aos comandos do professor, a coordenação é acionada e chamamos os pais desse estudante para que situações como essas sejam evitadas", explicou a diretora. A escola possui cerca de 2 mil alunos.
Já na Escola Estadual André Avelino Ribeiro a situação é mais grave. Na unidade não existia uma norma interna que proibia o uso do celular e os alunos eram apenas orientados sobre o mau uso de aparelho em sala de aula, o que já gerou situações complicadas na escola. A diretora Váléria Almada Arizawa contou que, certa vez, oito alunos estavam com o fone de ouvido durante uma aula. "Imagina em uma sala com 30 anos, oito usarem fone de ouvido e não prestarem atenção na aula?, afirmou.
Na unidade, o previsto na lei está em fase de adaptação, tanto para os professores quanto para os alunos. "Estamos fazendo um teste nesta semana, orientando os alunos e professores. Na sexta-feira (13) teremos uma reunião para verificar como a lei está sendo cumprida. Antes era na 'bronca' mesmo. Quando o professor se sentia prejudicado, ele comunicava a coordenação", contou a diretora.
A lei
A lei de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR) foi sancionada pelo então governador do estado, Silval Barbosa (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição que circulou no dia 29 de dezembro do ano passado. Conforme a lei, o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos deverá estar condicionada à finalidade acadêmica e educacional e só poderá ocorrer com autorização do professor ou responsável pela classe.
http://www.al.mt.gov.br/leis/lei_12615.pdf
A lei de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR) foi sancionada pelo então governador do estado, Silval Barbosa (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição que circulou no dia 29 de dezembro do ano passado. Conforme a lei, o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos deverá estar condicionada à finalidade acadêmica e educacional e só poderá ocorrer com autorização do professor ou responsável pela classe.