segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Dados consolidados de matrículas iniciais (2019) na rede pública de ensino já estão disponíveis

Resultado de imagem para censo escolar 2019O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30 de dezembro, os números referentes à matrícula inicial nas escolas públicas brasileiras em 2019. As informações foram coletadas na primeira etapa do Censo Escolar 2019, e sua publicação, após período para conferência das redes, atende à determinação legal que atribui ao Inep a responsabilidade de divulgar anualmente os resultados do censo da rede pública de ensino (Portaria n.º 316/2007). A divulgação completa dos resultados do Censo Escolar, que inclui as sinopses estatísticas e os microdados para todas as redes de ensino, está prevista para o final de janeiro de 2020.
Estão disponíveis as matrículas da rede pública na educação infantil, no ensino fundamental e médio (incluindo o médio integrado e o magistério), no ensino regular e na educação de jovens e adultos (EJA) fundamental e médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional). O DOU também traz o número de matrículas exclusivas da educação especial (alunos de escolas especiais, classes especiais e incluídos) na rede pública de ensino.
Fundeb – O quantitativo de matrículas na rede pública serve como base para o cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para fins de distribuição dos recursos do Fundeb, são consideradas exclusivamente as matrículas presenciais das escolas públicas das redes municipais e estaduais, urbanas e rurais, em tempo parcial e integral.
Censo Escolar – Pesquisa estatística que tem por objetivo oferecer um amplo diagnóstico sobre a educação básica brasileira. Coordenado pelo Inep, o Censo Escolar é realizado em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A pesquisa é declaratória, de abrangência nacional e coleta informações de todas as escolas públicas e privadas, suas respectivas turmas, gestores, profissionais escolares e alunos de todas as etapas e modalidades de ensino: ensino regular, educação especial, EJA e educação profissional.
http://portal.inep.gov.br/

Cuiabá: feriados e pontos facultativos de 2020

Ficam excetuados os serviços essenciais como saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.


O prefeito Emanuel Pinheiro assinou no último dia 23 de dezembro, 
decreto 7.733 que institui os feriados e pontos facultativos Municipais em Cuiabá 
no ano de 2020. Ao todo, serão 18 dias, dentre eles, o gestor manteve como 
feriado municipal o dia 20 de novembro em “Homenagem ao líder negro brasileiro
 Zumbi dos Palmares”. O documento foi publicado no Diário Oficial de Contas do 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nº 1807 desta segunda-feira (30).
De acordo com os artigos 2º e 3º do mesmo decreto, “não geram direitos,

nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas

 penas comemorativas. Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: 

saúde, coleta de lixo, manutenção de   distribuição de água e defesa civil, 

fiscalização e orientação do trânsito”.

Confira a lista completa de feriados e pontos facultativos no município de Cuiabá em 2020:

I – 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Fraternidade Universal, 
Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 24   e   25   de   Fevereiro (segunda-feira e terça-feira), 
Carnaval - Ponto Facultativo;

III – 26   de   Fevereiro (quarta-feira de cinzas, até as 14h) – 
Ponto Facultativo (a partir das 14:00 expediente normal);

IV – 08 de abril (quarta-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá – 
Feriado Municipal;

V – 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) - 
Feriado Municipal;

VI – 21 de abril (terça-feira), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Municipal;

IX – 07 de setembro (segunda - feira), Dia da Independência do Brasil – 
Feriado Nacional;

X – 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – 
Feriado Nacional;

XI – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia   do   Servidor   Público (ponto facultativo);

XII - 02   de   novembro (segunda-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIII – 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – 
Feriado Nacional;

XIV – 20   de   novembro (sexta-feira) –   Homenagem   ao   Líder   Negro 
Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XV – 08 de dezembro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora da Conceição – 
Feriado Municipal (religioso);

XVI – 24 de dezembro (quinta- feira) – Ponto Facultativo;

XVII – 25 de dezembro (sexta-feira), Natal – Feriado Nacional;

XVIII – 31 de dezembro (quinta-feira) – Ponto Facultativo.



sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Portaria Interministerial estabelece valor anual mínimo por aluno - FUNDEB 2020

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 Reajusta os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2019

Portaria Interministerial 

nº 3 - FUNDEB 2020

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

MT: Estado divulga feriados e pontos facultativos de 2020

O governo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta segunda-feira (23.12), o Decreto n° 336 que divulga o cronograma de feriados e de pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.  
O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2020 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:
I - 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 26 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
V - 10 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VIII - 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
IX - 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
X - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XI - 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XII - 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XIII - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
XIV - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XV - 24 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo;
XVI - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;
XVII - 31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo.


Fonte: Nayara Takahara | Seplag
http://www.gestao.mt.gov.br/

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Ministro decide por desobrigar Governo de MT a destinar 35% do orçamento à Educação

Airton Marques

O governador Mauro Mendes (DEM) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspender artigo da Constituição Estadual que obrigava o Executivo a destinar 35% de sua receita para a Educação. A vitória veio por meio de decisão liminar (provisória), proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), nesta quinta (12). O caso deve ser analisado, posteriormente, pelo plenário do STF.

Na ação, o Governo alega que a Constituição de MT estabelece uma porcentagem maior da receita para a Educação do que a determinada pela Constituição Federal, que é de 25%. Daí, a inconstitucionalidade alegada pelo Paiaguás.
Alexandre de Moraes, em sua decisão, ainda suspendeu os efeitos do artigo que determina a destinação de 2,5% da Receita Corrente Líquida do Estado à Unemat. O Estado alega que tal percentual pode atrapalhar possíveis investimentos em outras áreas essenciais.
Por fim, o ministro pede que o presidente da Assembleia Eduardo Botelho seja comunicado da decisão, assim como a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Deputados repudiam ação de Mendes para diminuir percentual mínimo de recursos à Educação

Da Redação - Érika Oliveira
O deputado Valdir Barranco (PT) subiu a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (11) para criticar a ação do governador Mauro Mendes (DEM), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Constituição Estadual que determinam o aumento progressivo dos recursos que são destinados a Educação. Autor da emenda que fixou em 35%, ao final da progressão, a aplicação da receita, o deputado Wilson Santos (PSDB) classificou o ato do Governo como um “bombardeio” ao segmento.

“É um retrocesso sem precedentes. Essa notícia foi como uma ducha de água fria, uma bomba. Nós sabemos que o Estado passa por dificuldades, mas o Governo poderia ter negociado com esta Casa, poderia ter buscado o Sindicato, poderia ter construído uma alternativa caso não pudesse cumprir [a progressão] em 2019. Nós não somos radicais e inflexíveis. Procurar o caminho de derrubar esse dispositivo constitucional para voltar a aplicar no ensino básico apenas 25%, sem dúvida foi uma bomba num segmento da máquina pública que carece cada vez mais de investimentos. Eu lamento e vou procurar o Governo do Estado, não há duvida. Nós vamos reabrir essa conversa independente da decisão do Supremo, porque se há algo nesse país que precisa de mais investimentos é a educação”, declarou Wilson Santos.

Mauro Mendes argumenta que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. A concessão da liminar, se ocorrer, irá suspender a eficácia dos artigos 245 e 246 da Constituição estadual.

Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

Ainda de acordo com o governador, a norma também ofende o princípio da separação dos Poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro.

“Lamento a decisão do governador Mauro Mendes, que atenta contra a educação do estado quando vai ao Supremo Tribunal Federal para tentar diminuir o percentual mínimo de destinação de recursos a educação. Um Estado que não investe em educação está fadado ao fracasso. O governador ao invés de fazer investimentos está lutando na Justiça para tirar a obrigação legal de investir acima dos 25%”, reforçou Barranco.

Os deputados Lúdio Cabral (PT) e Thiago Silva (MDB) – que é presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa -, também repudiaram a ação de Mauro Mendes.
https://www.olhardireto.com.br/noticias/

Mendes aciona STF para diminuir percentual mínimo de destinação de recursos à Educação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O governador Mauro Mendes (DEM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Constituição estadual que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na Educação. A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.


Mauro Mendes argumenta que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação.

Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

“Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustenta.

Ainda de acordo com o governador, a norma também ofende o princípio da separação dos poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro.

“A vinculação de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, conclui.

O governador do Mato Grosso pede a concessão da liminar para suspender a eficácia dos artigos 245 e 246 da Constituição estadual.
https://www.olharjuridico.com.br/

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Brasil tem produzido um excesso de professores, afirma Paes de Barros

Em apresentação a secretários estaduais, economista-chefe do Instituto Ayrton Senna, Ricardo Paes de Barros, defendeu foco na qualidade da formação e, não na quantidade, de profissionais de educação

Por Hugo Passarelli, Valor — São Paul


acesso o conteúdo: https://valor.globo.com/brasil/

Prefeitura de Cuiabá publica homologação do resultado final do concurso público da Educação

A lista com a convocação dos candidatos aprovados será publicada nos próximos dias, com as orientações necessárias

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial de Contas, a homologação do resultado final do concurso público da Secretaria de Educação, para os cargos que não têm prova prática. Após este procedimento, nos próximos dias, o Município publicará a convocação dos candidatos, que terão um prazo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos para posse, inclusive os exames médicos, conforme o Edital 002/PMC/SME 2019.
O diretor de Recursos Humanos, Marcos Vinicius Carvalho dos Santos, falou sobre essa próxima etapa, a fim de orientar os candidatos aprovados. “Na convocação estarão relacionados todos os documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na Secretaria de Educação, incluindo os exames médicos, de acordo com o Decreto 7.493 de 16 outubro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 1753, de 18 de outubro de 2019, páginas 54 a 56”, explicou Marcos Vinicius.  
Os exames médicos, que poderão ser feitos no local de escolha dos candidatos aprovados, deverão ser encaminhados para a empresa Qually Life - Segurança no Trabalho, responsável pela perícia médica, ou seja, a emissão dos laudos médicos.
Nos editais de convocação será informado o link onde o candidato convocado, que estiver com toda a documentação, inclusive o laudo médico, poderá fazer o agendamento junto à Secretaria de Educação, para entrega dos documentos. O endereço eletrônico será disponibilizado para acesso no site da prefeitura de Cuiabá.  
Sobre a necessidade de realização de exames médicos, o diretor de Recursos Humanos explicou que é constitucional e faz parte dos requisitos para investidura no serviço publico. “A realização de exames médicos tem por objetivo garantir que o candidato aprovado está em perfeitas condições de saúde para exercer o cargo que está assumindo”, explicou Marcos Vinicius.
O secretário de Educação de Cuiabá, Alex Vieira Passos, disse que o concurso público está ocorrendo de forma tranquila e que esta é a forma mais democrática de ingresso no serviço público. “É livre de qualquer influência e obedece aos princípios da Administração Pública, ou seja, legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência, possibilitando ao candidato mais preparado intelectualmente, psicologicamente e fisicamente, assuma o exercício do cargo, refletindo positivamente na oferta de uma Educação cada vez mais qualificada, aos cidadãos”, destacou ele.
A listagem dos candidatos aprovados nos cargos sem prova pratica está disponível no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (4), nas paginas 191 a 347. (Confira o anexo abaixo)
Informações sobre perícia médica:
Qually Life Segurança no Trabalho
Rua Joaquim Murtinho, nº 1.230, bairro Centro Sul
Telefones WhatsApp: (65) 9 9998 1232, (65) 9 9302 0195
Telefones: (65) 9 8402 0195, (65) 3023 8271
Atendimento: 07h às 19h, de segunda a sexta-feira
Link para agendamento de protocolo de documentos do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação (só disponível após a publicação da convocação dos candidatos aprovados)


Arquivos Anexados:

http://www.cuiaba.mt.gov.br/secretarias/educacao

Candidatos a professor têm notas abaixo da média do país

Alunos de pedagogia têm desempenho pior no Enem e no Enade, diz estudo

Rio Grande do Sul
51,9
Espírito Santo
50,6
Minas Gerais
50,6
Rio Grande do Norte
50,3
Rio de Janeiro
50,2
Paraíba
50,1
Ceará
49,5
Pernambuco
48,6
Paraná
48,5
Distrito Federal
48,4
Brasil
48,4
São Paulo
48,3
Bahia
48,2
Acre
48,1
Pará
48,1
Maranhão
48,0
Goiás
47,7
Piauí
47,7
Amapá
46,6
Rondônia
46,4
Santa Catarina
46,1
Sergipe
46,0
Mato Grosso do Sul
45,9
Mato Grosso
45,5
Alagoas
44,9
Amazonas
44,4
Roraima
44,0
Tocantins
42,7

Pará
649,3
Distrito Federal
644,6
Rio de Janeiro
639,9
São Paulo
638,5
Minas Gerais
632,6
Pernambuco
619,9
Ceará
619,1
Espírito Santo
617,1
Goiás
615,3
Bahia
615,2
Paraná
614,7
Brasil
613,1
Amazonas
609,6
Maranhão
609,1
Santa Catarina
606,3
Rio Grande do Norte
604,2
Amapá
600,3
Mato Grosso do Sul
600,3
Rio Grande do Sul
598,2
Sergipe
595,7
Acre
587,0
Roraima
585,8
Piauí
582,5
Paraíba
581,0
Alagoas
579,0
Tocantins
567,2
Mato Grosso
563,0
*Não há dados disponíveis para Rondônia
**O conjunto das áreas se refere aos cursos de graduação com grau acadêmico de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/12/candidatos-a-professor-tem-notas-abaixo-da-media-do-pais.shtml

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...