quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Projetos sobre diversidade étnico-racial serão premiados

Escolas públicas e privadas da educação básica e instituições com programas de formação de professores que tiverem projetos sobre diversidade étnico-racial e combate ao racismo poderão inscrever seu projeto no primeiro Concurso de Boas Práticas na Temática Educação para as Relações Étnico-Raciais. O certame é promovido pelos ministérios da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
O edital com as regras foi publicado na terça-feira, 31, e as inscrições devem ser feitas entre os dias 18 de setembro e 2 de outubro pelo portal do MEC. O objetivo é identificar, premiar e divulgar projetos desenvolvidos em escolas públicas e privadas de educação básica que trabalham com a questão da diversidade de etnias e de raças.
Os projetos inscritos devem estar em conformidade com as condições do edital e integrar um processo desenvolvido ao longo do ano letivo de 2017, refletindo um trabalho sistemático e contínuo que fortaleça a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, diversa e plural. O resultado será divulgado no dia 11 de dezembro deste ano.
Confira o edital do concurso.
Assessoria de Comunicação Social
MEC

INEP: Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa ganha atualização

O Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa foi atualizado. Agora são 56 tópicos, distribuídos em 93 páginas. O arquivo em formato PDF fica disponível para download no Portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Direcionado aos interessados no tema da Avaliação da Educação Superior, o glossário foi desenvolvido pela Coordenação de Avaliação in loco, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) do Inep. De forma rápida, ele permite encontrar significados de termos relevantes a pesquisas relacionadas à educação superior brasileira.
Anteriormente, cada instrumento de avaliação externa tinha um glossário anexado. Após a reformulação dos instrumentos, no final de 2017, foi necessário atualizar o conteúdo. Verbetes foram acrescentados, uma revisão dos termos relevantes e seus significados foi realizada e novas formas foram desenhadas para favorecer o acesso e a consulta. O conteúdo, então, foi unificado em um glossário único, no início de 2018, e disponibilizado no Portal do Inep. A proposta de transformá-lo em um “documento vivo”, com atualização periódica e consulta constante, agradou o público e em três meses o Glossário já ganhou sua primeira atualização.
A participação do público interessado em avaliação da educação superior, portanto, é bem-vinda. A proposta é que o material seja atualizado a cada trimestre para que os leitores possam acompanhar o grande conjunto de mudanças nos procedimentos, instrumentos e na releitura da legislação referentes à avaliação in loco de responsabilidade do Inep.
O Glossário é uma iniciativa da Coordenação de Avaliação in loco da Diretoria de Avaliação da Educação Superior que, desde 2016, vem implementando um grande conjunto de mudanças em seus procedimentos e instrumentos, aliados a uma releitura da legislação.
Clique aqui para acessar o Glossário
INEP

Entrada no Ensino Fundamental: seis anos completados até 31 de março

Com a apresentação de voto-vista, julgamento foi retomado e concluído na sessão desta quarta-feira, mantendo-se as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e em normas do CNE.
Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental. A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (1º) na conclusão do julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, que questionavam exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e em normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
A ADPF 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra duas normas do CNE , foi julgada improcedente. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que as exigências de idade mínima e marco temporal previstas nas resoluções do CNE foram precedidas de ampla participação técnica e social e não violam os princípios da isonomia e da proporcionalidade, nem o acesso à educação. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello divergiram. Para eles, a imposição do corte etário ao longo do ano que a criança completa a idade mínima exigida é inconstitucional.
A ADC 17, ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul, foi julgada procedente para declarar a constitucionalidade dos artigos 24, inciso II, 31 e 32, caput, da LDB e assentar que a idade limite (seis anos) deve estar completa até o início do ano letivo. Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Roberto Barroso no sentido da validade da exigência de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação definir o momento em que o aluno deverá preencher o critério etário. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, embora considere constitucionais os dispositivos legais que fixam a idade mínima de ingresso, ficou vencido em parte ao não admitir o corte etário previsto na LDB. Em seu entendimento, a idade exigida para matrícula poderia ser completada até o último mês do ano. Também neste processo, ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Voto-vista
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Marco Aurélio no sentido da constitucionalidade das normas. Para o ministro, a Constituição Federal dá margem para legislador e órgãos do Executivo definirem os critérios etários para ingresso de alunos na educação básica.
O ministro salientou que a adoção da data de 31 de março como corte de idade para matrícula na educação básica foi precedida de discussões e audiências públicas com especialistas de todo o País, conforme narrado em parecer do CNE anexado à ADPF 292. Destacou, ainda, a existência de estudos acadêmicos reconhecidos internacionalmente apontando prejuízos ao desenvolvimento infantil decorrentes da antecipação do ingresso dos alunos na educação básica. Afirmou também que, não tendo ocorrido violação de núcleo essencial de direito fundamental, não cabe ao STF alterar as normas. “Ao Supremo não cabe substituir-se a eles, considerada a óptica de intérprete final da Constituição, sem haver realizado sequer audiência pública nem ouvido peritos na arte da educação”.
O ministro observou que o corte etário não representa o não atendimento das crianças que completem a idade exigida após 31 de março, pois a LDB garante o acesso à educação infantil por meio de creches e acesso à pré-escola, para as que completarem quatro e seis anos depois da data limite.
Para o ministro Celso de Mello, o acesso à educação é direito básico dos cidadãos, não sendo possível que o poder público disponha de amplo grau de discricionariedade que o permita atuar e, por meio de argumentos meramente pragmáticos, comprometer a eficácia desse direito básico. Nesse sentido, entende não ser possível efetuar o corte etário para impedir as crianças que completem a idade mínima ao longo do ano de ingressarem na educação básica.
A ministra Cármen Lúcia votou pela constitucionalidade das idades limite e do corte temporal. Ela observou que, ao estabelecer os critérios, o CNE não atuou de forma arbitrária, pois levou em consideração estudos e as especificidades estaduais. Segundo ela, sem uma data limite de âmbito nacional, haveria uma desorganização do sistema, porque o início do ano letivo não é igual em todas as unidades da federação.
PR/AD
STF

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...