A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), proposta que proíbe a transferência de atividade típica do magistério paraorganizações sociais (OSs). Entre as principais funções do magistério está o ensino, tarefa prioritária dos professores.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Vicentinho alterou o texto original para não acabar com todos os tipos de cooperação entre o Estado e as organizações sociais na área educacional
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 1497/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). O texto original, que altera a Lei 9.637/98, exclui o ensino do conjunto de atividades que podem ser desenvolvidas por OSs.
Ao analisar a matéria, Vicentinho concordou que não é admissível valer-se de organizações sociais para substituir professores concursados por outros, contratados precariamente e sem que tenham comprovado que detêm o preparo necessário.
O relator, entretanto, considerou que a mera supressão da referência ao ensino teria efeito demasiadamente abrangente, impedindo qualquer cooperação entre o Estado e as organizações sociais em tal contexto.
“Opta-se, portanto, por acolher a proposta mediante acréscimo de dispositivo à lei que se pretende alterar, vedando a terceirização da atividade típica de magistério”, acrescentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).