quarta-feira, 29 de julho de 2020

Flávio Arns anuncia parecer favorável à PEC do Fundeb, sem alterações

Vice-presidente da Comissão de Educação e relator da PEC, senador Flávio Arns conduziu mais de uma dezena de debates sobre o novo Fundeb                                              Marcos Oliveira/Agência Senado


O senador Flávio Arns (Rede-PR) apresentou seu relatório, sem mudanças, à proposta de emenda à Constituição (PEC 26/2020) que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O anúncio foi feito por meio das redes sociais do senador nesta quarta-feira (29).


"Esse texto significa um grande entendimento entre Câmara e Senado. Só no Senado fizemos 15 audiências públicas e a gente espera que, nas próximas duas semanas, ele seja votado", afirmou o senador em vídeo publicado no Twitter.

A proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. Se ela for modificada, retornará para nova análise da Câmara dos Deputados, que aprovou o texto no dia 21 de julho.

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e, pela Constituição, expira no dia 31 de dezembro deste ano. Além de tornar o fundo permanente, a PEC aumenta a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

Atualmente, o governo federal acrescenta ao Fundeb 10% do seu valor anual. Na nova versão, serão 23%. Pela PEC, a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026. Assim, em 2021 a complementação da União começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública de ensino de estados e municípios, garantindo dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. 

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação.

Desempenho

Os recursos adicionais que a União colocar no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. Conforme o texto aprovado, esse repasse extra da União começará apenas em 2023 e será ampliada ano a ano até atingir o patamar final, em 2026.

A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014); o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação, com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



FUNDEB Senado

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Câmara aprova PEC do novo Fundeb em 2º turno e amplia verba federal na educação básica

Dep. Professora Dorinha - Expoente dessa conquista.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6, além de 1 abstenção. Pouco antes, no primeiro turno, o placar da votação foi de 499 votos a 7. A PEC seguirá para o Senado.

“Milhares de jovens estão fora da escola, não têm trabalho e não acreditam que essa escola pode melhorar a sua vida”, lamentou a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O novo texto, segundo ela, busca reduzir essa desigualdade. “Não tem sentido uma criança ter R$ 19 mil de custo por ano e outra que não chega a R$ 2 mil em vários municípios brasileiros. Não é esse o País que nós queremos.”

Ela ressaltou ainda que a aprovação do parecer só foi possível graças ao diálogo e ao empenho dos deputados e vai assegurar, “de maneira especial, num País que tem hoje 6,5 milhões crianças fora na escola, que a educação infantil, pela primeira vez, terá prioridade, e prioridade se faz com financiamento, com recursos, com investimentos.”

Aumento gradativo
Segundo o parecer de Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.

Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).

Desigualdades regionais
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica ‒ se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo a relatora, a medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.

Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).

Lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.

Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.

Gestão e qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.

Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

Em relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Regulamentação
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Dados centralizados
O
substitutivo da deputada Professora Dorinha determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.

No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou substituição de tributos.

Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

A partir da publicação da futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para vincular parte dos repasses do ICMS para os municípios a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente, os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Princípios
No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.​


Reportagem ‒ Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição ‒ Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Fundeb Permanente

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Undime realiza, nesta sexta (17/07), debate online sobre o Novo Fundeb com a relatora da PEC 15 e com o presidente da Comissão Especial


A Undime realiza nesta sexta-feira, 17 de julho, um debate online entre o presidente Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci (SP), o deputado federal Bacelar (PODE/BA), presidente da Comissão Especial do Fundeb e a deputada federal Professora Dorinha (DEM/TO), relatora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, que torna o Fundeb permanente. A transmissão está marcada para 19 horas (horário de Brasília).

O Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação entrou em vigor em 2007, substituindo Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que teve validade entre 1997 a 2006. 

Como a validade do Fundeb está prevista para encerrar em dezembro de 2020, hoje, às vésperas do fim de sua vigência, o Fundo é a principal fonte de financiamento da educação básica pública brasileira.

Na conversa, você vai descobrir porque se faz tão importante aprovar o Novo Fundeb com urgência, que atualmente representa para muitos municípios, a maior parte do orçamento disponível para a educação.

Assista ao vivo pelo canal do Youtube da Undime.

Mobilização pela aprovação do Novo Fundeb

A Undime tem trabalhado na mobilização pela aprovação do Novo Fundeb. Para tanto, tem divulgado nas mídias sociais cards, vídeos e podcasts sobre essa temática.

Fonte: Undime

Fundeb Undime

EDUCAÇÃO: Governo de Pernambuco divulga protocolo setorial

Instituições de ensino deverão seguir regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias, respeitando as orientações sobre distanciamento social, medidas de proteção/prevenção e monitoramento/comunicação; Ainda não há definição de data para retorno às aulas presenciais


Assessoria de Comunicação 


Créditos: Divulgação

Embora ainda não haja definição sobre data de retorno às aulas presenciais, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, divulgou o protocolo setorial para a área de Educação no Estado nesta quarta-feira (15) em coletiva de imprensa. O documento - aplicado para a Educação Básica, Ensino Superior e Cursos Livres (cursos de línguas, cursos técnicos, qualificação profissional e outros) - estabelece regras sobre distanciamento social, medidas de proteção/prevenção, monitoramento e comunicação.

 

O documento ficará disponível para consulta pública e eventuais contribuições até o dia 24 de julho no site www.educacao.pe.gov.br. “Nosso objetivo ao divulgar o protocolo setorial da educação é fazer com que as instituições de ensino possam realizar seu planejamento e tomar as providências necessárias para o retorno dos estudantes às salas de aula. É importante ressaltar que as instituições, sejam das redes pública ou privada, poderão estabelecer protocolos com medidas complementares, desde que sigam as orientações gerais do documento apresentado pelo Governo de Pernambuco”, diz o secretário de Educação e Esportes do Estado, Fred Amancio.  

 

Entre as determinações, está a definição da distância mínima de um metro e meio entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes da unidade de ensino. Como consequência, a equipe gestora deve observar o número de alunos por turma, reduzindo a quantidade se necessário, inclusive com a possibilidade de adoção de um sistema de rodízio nas escolas. Outra medida importante é a promoção de diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação para evitar aglomerações nas dependências da escola. 

 

O protocolo setorial também prevê o adiamento de todo e qualquer evento presencial na escola e a suspensão das atividades esportivas coletivas. Os estudantes, trabalhadores em educação e demais colaboradores devem receber orientações para evitarem contatos próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços. Os horários das refeições devem ser alternados e a escola deve estabelecer o distanciamento de dois metros durante a alimentação dos estudantes. 

 

Em relação à higiene, é obrigatório o uso de máscara por todas as dependências das unidades de ensino - devendo ser observadas orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade - e acomodá-la, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos, por exemplo, na hora das refeições. 

 

Álcool 70% e locais para lavagem frequente das mãos devem estar disponíveis para a higienização de todos os que frequentam o estabelecimento de ensino; e deve haver reforço da limpeza e desinfecção dos ambientes e das superfícies mais tocadas, como mesas, cadeiras, maçanetas, banheiros e áreas comuns, antes e durante o expediente. 

 

Monitoramento e Comunicação – As instituições de ensino devem utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis (comunicação interna e redes sociais) para orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em ações de higiene necessária para as mãos e objetos, utilização e troca da máscara de proteção e como se alimentar com segurança. Além disso, cartilhas com orientações sobre os cuidados básicos da COVID-19 devem ser elaboradas e disponibilizadas pela internet, e cartazes afixados em pontos estratégicos. 

 

O documento prevê também esclarecimentos sobre os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita, confirmação ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19. Estes protocolos vão desde o cumprimento do isolamento social de 14 dias ao acesso do aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br), onde é possível receber orientações sobre como proceder com os cuidados e a necessidade de procurar o serviço de saúde.

 

Clique aqui e confira o protocolo setorial


http://www.educacao.pe.gov.br/portal/?pag=1&cat=37&art=5668

 



Não há risco zero, mas volta das aulas é baseada na ciência, diz Uip


Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo


O médico infectologista David Uip disse hoje saber da responsabilidade sobre o retorno das atividades presenciais nas escolas do estado de São Paulo, mas afirmou que a decisão pela reabertura das escolas tem como base a ciência e a pesquisa. A previsão inicial é que as aulas presenciais na rede estadual paulista voltem a partir de 8 de setembro, mas a data pode ser revista.

Clique no link para ler a íntegra da matéria https://educacao.uol.com.br/noticias/2020/07/16/nao-ha-risco-zero-mas-volta-das-aulas-e-baseada-na-ciencia-diz-uip.htm

Veja a apresentação do Plano de Retorno

https://saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/Apresentacao_plano-retorno-educacao.pdf

Veja os Protocolos Sanitários

https://saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-setorial-educacao-etapa-1.pdf

https://saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-setorial-educacao-etapa-2.pdf

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Covid-19 - MEC divulga diretrizes para volta às aulas presenciais nas Instituições Federais de Ensino



Acesse aqui o Documento 

Câmara aprova texto-base de MP que suspende quantidade mínima de dias letivos em escolas

Foi adiada a votação dos destaques que podem alterar o texto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.

Os deputados devem analisar, em outra sessão a ser convocada para este fim, os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de mudar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR) (Foto).

De acordo com a deputada Luisa Canziani, o texto foi construído a várias mãos e contou com o apoio de diversas organizações educacionais e o poder executivo. "Nele, trazemos a flexibilização dos dias letivos, antecipação da formatura para áreas da saúde, adiamento do Enem, 4º ano suplementar para formandos em 2020 e repasse direto aos familiares dos recursos do Pnae. É crucial que tenhamos diretrizes para guiar a educação no período de pandemia e hoje o legislativo demonstrou, mais uma vez, que está à frente na luta por educação de qualidade para todos!".

De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

A Undime está acompanhando atentamente a tramitação da MP 934: fez análise criteriosa de cada uma das 229 emendas apresentadas e participou de vários debates com a deputada Luiza Canziani, especialistas e ativistas. "Além da flexibilização dos 200 dias letivos para a educação infantil, a Undime também ficou satisfeita, e analisou como positiva, a proposta de flexibilização das 800 horas, pois como é sabido, essa etapa da educação básica não tem obrigatoriedade em cumprir conteúdo, visto que as crianças se desenvolvem e 'aprendem' a partir do lúdico, das trocas e interações experienciadas", avalia o presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci (SP), Luiz Miguel Martins Garcia.

Para a presidente da Undime Região Sul e Dirigente Municipal de Educação de Blumenau (SC), Patrícia Lueders, falar em flexibilização da carga horária para a Educação Infantil, neste momento de pandemia, é fundamental. "A Educação Infantil não retém e não é préparatória para o Esino Fundamental e muitas famílias estão com dificuldades de manter as atividades não presenciais. Neste momento, precisamos garantir o vínculo entre a família e a instituição e essa flexibilização vai trazer uma garantia para que nenhuma criança seja prejudicada".

O presidente da Undime Região Nordeste, Alessio Costa Lima, que também é membro do Conselho Nacional de Educação, comenta a aprovação do texto base. "Essa MP é importante pois vem para flexibilizar as ações de reorganização do calendário escolar para o enfrentamento da crise atual e está em consonância com o Parecer nº 5 do CNE".

O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Enem

Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.

Em relação ao uso dessa nota pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Atividades não presenciais

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

Ensino superior

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:
- 75% da carga horária do internato do curso de Medicina; ou
- 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.

Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.

De maneira semelhante, o relatório permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Sem redução de repasses

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias com adaptações/ Foto: Maryanna Oliveira, Câmara dos Deputados

https://bit.ly/3ghQGDi 


Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...