quarta-feira, 25 de outubro de 2017

MEC anuncia Política Nacional de Alfabetização para reverter quadro de estagnação na aprendizagem

Com o objetivo de combater os índices estagnados do resultado da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), o Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta quarta-feira, 25, a Política Nacional de Alfabetização. A política é o conjunto de iniciativas que envolvem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a formação de professores, o protagonismo das redes e o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Além disso, será criado o Programa Mais Alfabetização, que deve atender, a partir de 2018, 4,6 milhões de alunos com a presença de assistentes de alfabetização, que trabalharão em conjunto com os professores em sala de aula. A expectativa é contar com 200 mil turmas em todos os municípios brasileiros, entre os 1º e o 2º anos do ensino fundamental.
“Essa política faz parte de um conjunto de ações do MEC para melhorar os índices estagnados da educação do país. A Política Nacional de Alfabetização e o Mais Alfabetização vão dialogar com a Base Nacional Comum Curricular e a Política Nacional de Professores, lançada recentemente por nós”, disse a ministra substituta, Maria Helena Guimarães, reforçando que, só na Política de Formação de Professores o investimento é de cerca de R$ 2 bilhões. O MEC também criou o Programa de Residência Pedagógica, que vai ofertar 80 mil vagas a partir do próximo ano.
A formatação da Política Nacional de Alfabetização responde a um cenário preocupante revelado pelos resultados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) 2016, divulgados também nesta quarta-feira, 25, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os resultados da ANA revelam que 45,2% dos estudantes avaliados obtiveram níveis satisfatórios em Leitura, com desempenho nos níveis 3 e 4. Em 2014, esse percentual era de 43,8%. Mas a maioria dos estudantes ainda permanece nos níveis indesejáveis. Em 2016, 54,7% dos estudantes estão nos níveis 1 e 2. Em 2014, eram 56,1%.
De acordo com a ANA, os níveis de alfabetização dos brasileiros em 2016 são praticamente os mesmos que em 2014. O desempenho dos estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental matriculados nas escolas públicas permaneceu estatisticamente estagnado na avaliação durante esse período. Os resultados revelam ainda que parte considerável dos estudantes, mesmo havendo passado por três anos de escolarização, apresentam níveis de proficiência insuficientes para a idade. A terceira edição da ANA foi aplicada pelo Inep entre 14 e 25 de novembro de 2016. Foram avaliadas 48.860 escolas, 106.575 turmas e 2.206.625 estudantes.
De acordo com a presidente do Inep, Maria Inês Fini, com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Inep terá a oportunidade de fazer os ajustes das matrizes de referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica, do qual fazem parte a ANA e a Prova Brasil. "Avaliar não é apenas medir. Avaliar é medir e atribuir um juízo de valor para essa medida. E esse juízo de valor poderá ser atribuído com mais transparência a partir da aprovação da nova BNCC. Ela definirá melhor o que é o processo de alfabetização e em que ano escolar ela deverá ocorrer", defende.
Escrita – Na avaliação de Escrita, os resultados de 2016 revelam 66,15% dos estudantes nos níveis 4 e 5. Com isso, 33,95% dos estudantes ainda estão nos níveis insuficientes: 1, 2 e 3.
Matemática – Em Matemática, a porcentagem de estudantes nos níveis 3 e 4 ficou em 45,5% em 2016. E, mais da metade dos estudantes brasileiros, 54,4%, ainda está abaixo do desempenho desejável. Ou seja, figuram nos níveis 1 e 2.
A ANA avalia o começo do aprendizado da norma ortográfica e o domínio progressivo da escrita. Para isso, são aplicadas três questões abertas: escrita de duas palavras de estruturas silábicas distintas e uma pequena produção textual. Ao se aplicar itens de produção escrita, busca-se avaliar, principalmente, a estrutura do texto, a capacidade de gerar o conteúdo textual de acordo com o gênero solicitado e de organizar esse conteúdo, estruturando os períodos e utilizando adequadamente os recursos coesivos (progressão do tempo, marcação do espaço e relações de causalidade).
ANA – A Avaliação Nacional da Alfabetização é um dos instrumentos do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e avalia os níveis de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa, a alfabetização em Matemática e as condições de oferta do Ciclo de Alfabetização das redes públicas. Passam pela avaliação todos os estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental matriculados nas escolas públicas no ano da aplicação da avaliação.
Clique aqui para acessar a apresentação com os resultados da ANA 2016

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Concurso SEDUC: Resultado da Prova Objetiva AAE



RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

Ampla Concorrência
  •  Manutenção de Infraestrutura / Limpeza
PCD
  •  Manutenção de Infraestrutura / Limpeza
http://fs.esppconcursos.com.br/arquivos/1707/classificacao_preliminar_apoio_PfksUD/

MEC lança Política Nacional de Formação de Professores com Residência Pedagógica


“A boa formação de professores é fundamental e tem um impacto direto dentro da sala de aula, principalmente, na questão da qualidade do ensino e do aprendizado das crianças e jovens nas escolas de educação básica do Brasil”, destaca o ministro da Educação, Mendonça Filho. “Um dos compromissos do MEC é valorizar o papel do professor e, ao mesmo tempo, iniciar essa valorização a partir da formação, com qualidade e reconhecimento. A residência pedagógica é um caminho que vai facilitar a amplitude do conhecimento prático profissional e a melhora da qualidade do ponto de vista de lecionar dentro da sala de aula”, completou.
A Residência Pedagógica faz parte da modernização do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) e traz novidades, como a formação do estudante do curso de graduação, que terá estágio supervisionado, com ingresso a partir do terceiro ano da licenciatura, ao longo do curso, na escola de educação básica. O objetivo principal é a melhoria da qualidade da formação inicial e uma melhor avaliação dos futuros professores, que contarão com acompanhamento periódico. O programa tem como requisito a parceria com instituições formadoras e convênios com redes públicas de ensino.
Integração – A secretária-executiva do MEC, Maria Helena Guimarães de Castro, fez uma apresentação da nova política de formação e destacou a importância da qualidade do professor na melhoria do aprendizado. “Precisávamos de uma política nacional de formação de professores que fosse capaz de olhar não só para frente, mas também de melhorar os programas em andamento, buscando formas de integrá-lo, tendo em vista as mudanças na política educacional desde o início da atual gestão do ministro Mendonça Filho”, analisou, concluindo: “Pesquisas indicam que a qualidade do professor é o fator que mais influencia a melhoria do aprendizado. Isso significa que, independente das diferenças de renda, de classes sociais e das desigualdades existentes, a qualidade do professor é o que mais pode nos ajudar a melhorar a qualidade da educação”.
Índices como o do último Censo da Educação, divulgado em 2016, demonstram que, dos 2.196.397 professores da educação básica do país, mais de 480 mil só possuem ensino médio e mais de 6 mil, apenas o ensino fundamental. Cerca de 95 mil têm formação superior, sem cursos de licenciatura. Apenas 1.606.889 possuem formação em licenciatura, porém, muitos desses não atuam em sua respectiva área de formação.
Os princípios da Política Nacional de Formação de Professores consistem na maior colaboração entre União, redes de ensino e instituições formadoras; maior articulação entre teoria e prática em cursos de formação de professores e domínio sistêmico da BNCC, além de uma visão sistêmica e articulação entre instituições formadoras e escolas de educação básica. As mudanças partiram de um diagnóstico preocupante: desempenho insuficiente dos estudantes, baixa qualidade da formação inicial dos professores no país, um histórico de currículos extensos com ausência de atividades práticas e estágios curriculares sem planejamento e sem vinculação com as escolas.  
Melhorias – Para a vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Cecília Amendola, este é o primeiro passo para uma grande mudança na educação brasileira. “É um sonho de consumo dos gestores que tocam as redes de ensino”, declarou. “O professor sai da universidade e, quando entra na sala de aula, não sabe o que fazer. Tenho certeza que essa política vai, daqui a um tempo, refletir muito nos resultados dos estudantes das proficiências de português, de matemática e de todas as áreas do conhecimento. ”
Marcelo Costa, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) da regional do Centro-Oeste, destaca o diálogo que essas instituições têm tido com o MEC. “Hoje conseguimos perceber a concretização desse diálogo, principalmente, no que diz respeito a residência pedagógica, que vai estreitar o diálogo entre as universidades e as redes de ensino municipais e estaduais”, explica. “A formação de professores – primeira e segunda licenciatura –  e a formação de gestores vai qualificar os profissionais que atuam na educação básica do país. Isso é muito importante. ”
A Política Nacional de Formação de Professores também inclui a criação da Base Nacional de Formação Docente. Essa base, que vai nortear o currículo de formação de professores no país, terá em sua proposta a colaboração de estados, municípios, instituições formadoras e do Conselho Nacional de Educação (CNE). Além disso, o MEC abrirá uma consulta pública para ouvir opiniões de especialistas e educadores de todo o Brasil no início de 2018. 
Flexibilização do ProUni – A Política Nacional de Formação de Professores vai flexibilizar as regras para bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) para o preenchimento de vagas ociosas. A partir do próximo ano, os professores que desejam fazer uma segunda formação em cursos de licenciatura poderão entrar no programa sem a comprovação de renda. O mesmo vai acontecer para o público geral interessado. Essa política de incentivo partiu do diagnóstico segundo o qual, das 56 mil bolsas para cursos de licenciatura, 20 mil estão ociosas. Para concorrer a uma dessas vagas, os interessados deverão participar de uma segunda chamada após a seleção regular.
Formação continuada – A partir de 2018, o MEC também vai reservar 75% das vagas da Universidade Aberta do Brasil (UAB) para a formação de professores que cursem seu primeiro ou segundo curso de licenciatura. A estratégia faz parte da política de continuidade da retomada da UAB, que não ofertava vagas desde o ano de 2014 e que, só em 2017/2018, oferece 250 mil vagas. O objetivo é investir, ainda, na ampliação de cursos de mestrado profissionalizante, abrangendo todas as áreas e componentes curriculares da BNCC. Serão oferecidos mestrados profissionais para professores de educação básica, cursos de especialização e o aumento da cooperação internacional nessa formação. 

Assessoria de Comunicação Social

portal.mec

Concurso SEDUC: Resultado e Classificação Preliminar da Prova Objetiva _ Professor


SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - SEDUC
EDITAL Nº 01/2017 - 03 DE JULHO DE 2017

RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

Ampla Concorrência
  •  Professor de Educação Básica / Biologia
  •  Professor de Educação Básica / Ciências Físicas e Biológicas
  •  Professor de Educação Básica / Educação Física
  •  Professor de Educação Básica / Filosofia
  •  Professor de Educação Básica / Física
  •  Professor de Educação Básica / Geografia
  •  Professor de Educação Básica / História
  •  Professor de Educação Básica / Língua Estrangeira - Espanhol
  •  Professor de Educação Básica / Língua Estrangeira - Inglês
  •  Professor de Educação Básica / Língua Portuguesa
  •  Professor de Educação Básica / Matemática
  •  Professor de Educação Básica / Pedagogia
  •  Professor de Educação Básica / Química
  •  Professor de Educação Básica / Sociologia
PCD
  •  Professor de Educação Básica / Biologia
  •  Professor de Educação Básica / Ciências Físicas e Biológicas
  •  Professor de Educação Básica / Educação Física
  •  Professor de Educação Básica / Filosofia
  •  Professor de Educação Básica / Física
  •  Professor de Educação Básica / Geografia
  •  Professor de Educação Básica / História
  •  Professor de Educação Básica / Língua Estrangeira - Espanhol
  •  Professor de Educação Básica / Língua Estrangeira - Inglês
  •  Professor de Educação Básica / Língua Portuguesa
  •  Professor de Educação Básica / Matemática
  •  Professor de Educação Básica / Pedagogia
  •  Professor de Educação Básica / Química
  •  Professor de Educação Básica / Sociologia

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Suspenso julgamento sobre idade mínima de matrícula no ensino fundamental

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a julgamento de ação sobre a idade mínima de seis anos para o início do ensino fundamental, determinada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9394/1996). Foram proferidos dois votos na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, no sentido de que a exigência é constitucional e que não é possível fixar uma data ao longo do ano letivo em que a criança deve completar seis anos como exigência para a matrícula. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação, o então governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), alega haver questionamentos judiciais contra a regra da idade mínima, com decisões determinando a matrícula de alunos com idade inferior à determinada pela LDB. Informa haver pronunciamento do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) acolhendo a posição, e pede a declaração de constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da Lei 9.394/96, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com seis anos de idade completos.
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, a exigência de idade mínima é constitucional. Adicionalmente, ressalta que não cabe norma local instituindo data em que a criança deve completar a idade exigida, como algumas leis nas quais se fixa o 31 de março.
É constitucional a Lei 9.394/1996 no que fixa a idade de 6 anos para o início do ensino fundamental, inadmitida a possibilidade de corte etário obstativo de matrícula da criança no ano em que completa a idade exigida”, afirmou o ministro, enunciando a tese de seu voto.
Na mesma linha votou o ministro Alexandre de Moraes, também contestando a existência de normas locais estabelecendo o mês limite para a matrícula no ano em que a criança deve completar seis anos para cursar o ensino fundamental. 
FT/CR

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.
Na ação, a PGR pedia a interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (caput e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao artigo 11, parágrafo 1º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (promulgado por meio do Decreto 7.107/2010) para assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado a religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Sustentava que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Marco Aurélio que acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido. Para ele, a laicidade estatal “não implica o menosprezo nem a marginalização da religião na vida da comunidade, mas, sim, afasta o dirigismo estatal no tocante à crença de cada qual”. “O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico”, ressaltou, acrescentando que não cabe ao Estado incentivar o avanço de correntes religiosas específicas, mas, sim, assegurar campo saudável e desimpedido ao desenvolvimento das diversas cosmovisões.
No mesmo sentido, votou o ministro Celso de Mello (leia a íntegra do voto), ao entender que o Estado laico não pode ter preferências de ordem confessional, não podendo interferir nas escolhas religiosas das pessoas. “Em matéria confessional, o Estado brasileiro há manter-se em posição de estrita neutralidade axiológica em ordem a preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do seu direito fundamental à liberdade religiosa”, destacou, ao acompanhar integralmente o relator da ação direta.
Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, seguiu a divergência apresentada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de julgar a ação improcedente a fim de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras tenha natureza confessional. “A laicidade do Estado brasileiro não impediu o reconhecimento de que a liberdade religiosa impôs deveres ao Estado, um dos quais a oferta de ensino religioso com a facultatividade de opção por ele”, ressaltou a ministra. De acordo com ela, todos estão de acordo com a condição do Estado laico do Brasil, a tolerância religiosa, bem como a importância fundamental às liberdades de crença, expressão e manifestação de ideias.
Com a leitura dos três votos proferidos nesta quarta-feira, o Supremo concluiu o julgamento da ADI. Votaram pela improcedência do pedido os ministros Alexandre de MoraesEdson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, que se manifestaram pela procedência da ação.
EC/CR

terça-feira, 26 de setembro de 2017

ENEM: Inep explica a Videoprova Traduzida em Libras usando a própria língua de sinais

Para explicar o novo recurso de Videoprova Traduzida em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) preparou um vídeo explicativo usando a própria língua de sinais. O objetivo é exemplificar o recurso de acessibilidade para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O vídeo foi disponibilizado no Canal do Inep no Youtube, nesta terça-feira, 26.
Gravado em Libras e com legendas em português, o vídeo traz detalhes sobre o recurso oferecido pela primeira vez para os participantes com direito a atendimento especializado por surdez ou deficiência auditiva.  Nesta edição, além da Videoprova o participante poderia ter optado pelo já tradicional auxílio de Intérprete de Libras.
Os participantes que solicitaram o recurso de Videoprova Traduzida em Libras ou Intérprete de Libras serão acompanhados por profissionais com certificação de proficiência em tradução e interpretação deLibras. Além disso, por conta da duração estendida da Videoprova, aqueles que solicitaram esse recurso terão direito a 120 minutos adicionados ao tempo regulamentar. Já quem solicitou o auxílio de Intérprete de Libras terá direito a 60 minutos adicionais.
A Videoprova Traduzida em Libras foi o recurso escolhido por 1.897 participantes com inscrições já confirmadas para o Exame. A opção de Tradutor-Intérprete de Libras teve 1.489 solicitações, e o recurso de Leitura Labial foi escolhido por mil pessoas. Cerca de 52 mil participantes solicitaram Atendimento Especializado para o Enem. Desses, 4.957 são deficientes auditivos e 2.184 são surdos.
Novo recurso de acessibilidade – Na Videoprova Traduzida em Libras as questões e as opções de respostas são apresentadas em Língua Brasileira de Sinais por meio de um vídeo. A Videoprova terá o mesmo número, ordem e valor de questões da prova regular, além da garantia de qualidade e normas de segurança máxima de todas as provas do Enem. Só não serão integralmente traduzidas para Libras as questões de Língua Estrangeira Moderna. Nessas questões, somente os trechos originalmente em português serão traduzidos para Libras.
Cada participante receberá um notebook para fazer as provas. As orientações, os enunciados das questões e as alternativas de respostas serão apresentadas em Libras por meio de vídeos gravados em DVDs. Junto com o notebook e os DVDs, o participante também receberá o Caderno de Questões, a Folha de Redação e Cartão-Resposta, onde deverá marcar as respostas. Além disso, o candidato poderá escolher qual Área do Conhecimento fazer primeiro e poderá assistir aos vídeos na ordem que preferir.
Clique aqui para assistir as orientações sobre a Videoprova
MEC/INEP

terça-feira, 19 de setembro de 2017

SME Cuiabá: Começa o processo para eleição de diretores, coordenadores e secretários de escolas, creches e CMEI

 


A Secretaria Municipal de Educação iniciou nesta semana o processo para eleição geral para os cargos de diretor e coordenador pedagógico das unidades educacionais da rede (Escolas Municipais de Educação Básica – Emeb; Creches e Centros Municipais de Educação Infantis - CMEI). O ato inclui também processo seletivo para escolha de secretários para escolas e CMEI.
As inscrições para os candidatos deverão ser realizadas nos dias 21 e 22 de setembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Secretaria Municipal de Educação. A relação das inscrições deferidas será divulgada no dia 29 de setembro, no mural da Secretaria Municipal de Educação.
Ao todo serão 94 vagas de 62 unidades escolares, sendo algumas concorrendo a um, dois ou até mesmo à totalidade de cargos.
Para pleitear a função de diretor, coordenador ou secretário o profissional da educação deve seguir alguns critérios pré-estabelecidos pela Comissão Central Eleitoral (CEE), constituída por membros da Secretaria Municipal de Educação (SME) e do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep). 
Para a vaga de diretor ou coordenador, o candidato deve ocupar cargo efetivo ou estável do quadro de profissionais da rede municipal de educação e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício ininterruptos na unidade educacional que pretende atuar. No caso de diretor, o candidato deve ser habilitado em licenciatura plena e o coordenador ser habilitado em licenciatura plena em Pedagogia.
Já para o cargo de secretário o candidato deverá ocupar cargo de técnico de administração escolar; ser efetivo ou estável na rede municipal de educação; e ter formação em ensino médio. 
Vale ressaltar que estas eleições estão sendo realizadas para suprir a vacância de gestores em diversas unidades da rede do município.
Um ciclo de estudos para os candidatos às eleições será realizado nos dias 5 e 6 de outubro no auditório da SME, das 18h às 21h30. Será de forma presencial e não presencial.
Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem 100% de frequência na formação presencial e na execução das atividades de formação não presencial, estabelecidas pela comissão. 
Avaliação
A avaliação de conhecimento para diretores, coordenadores e secretários candidatos será constituída de prova escrita, realizada no dia 18 de outubro das 18h às 21h, na Emeb Maria Dimpina. Os resultados serão divulgados no dia 25 de outubro, no saguão de entrada da SME, a partir das 17h.
As eleições
A eleição acontecerá no dia 09 de novembro, nas unidades educacionais. Nas Emeb serão das 7h às 17h (nas escolas com dois turnos) e das 7h às 20h (escolas com três turnos). Já nas creches e CMEI serão das 6h30 às 18h30. O resultado da eleição será divulgado no dia 13 de novembro.
Já o cargo de coordenador pedagógico será eleito pelos profissionais da educação em efetivo exercício na unidade. Nas escolas, os conselheiros titulares também terão direito a voto para o profissional deste cargo.
Os candidatos terão do dia 31 de outubro até o dia 8 de novembro para campanha eleitoral. Durante este período será vedado ao candidato o uso de carros de som, ou redes sociais, a afixação de cartazes e faixas, entre outros itens que possam infringir a Lei, e inviabilizar sua candidatura.
A posse dos candidatos eleitos e selecionados será no dia 17 de novembro, às 19 horas, no auditório SME, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bairro Bandeirantes.
Confira abaixo o cronograma, período de apresentação do candidato e relação das unidades escolares onde haverá eleição:

Veja o Edital 04/2017 - SME (Retificado em 22/09) (pdf)




Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...