"Esse texto significa um grande entendimento entre Câmara e Senado. Só no Senado fizemos 15 audiências públicas e a gente espera que, nas próximas duas semanas, ele seja votado", afirmou o senador em vídeo publicado no Twitter.
A proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. Se ela for modificada, retornará para nova análise da Câmara dos Deputados, que aprovou o texto no dia 21 de julho.
O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e, pela Constituição, expira no dia 31 de dezembro deste ano. Além de tornar o fundo permanente, a PEC aumenta a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
Atualmente, o governo federal acrescenta ao Fundeb 10% do seu valor anual. Na nova versão, serão 23%. Pela PEC, a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026. Assim, em 2021 a complementação da União começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública de ensino de estados e municípios, garantindo dois terços dos recursos que os municípios investem em educação.
Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação.
Desempenho
Os recursos adicionais que a União colocar no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica. Conforme o texto aprovado, esse repasse extra da União começará apenas em 2023 e será ampliada ano a ano até atingir o patamar final, em 2026.
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014); o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.
Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.
Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação, com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado