sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Cuiabá: datas comemorativas de 2017


O prefeito Emanuel Pinheiro assinou o decreto que dispõe sobre as datas comemorativas de 2017. O decreto de número 6.230, foi publicado hoje (09), no Diário Oficial de Contas.
Confira abaixo as datas com feriados e pontos facultativos para este ano:
I - 1º de Janeiro (Domingo) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 27 e 28 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 1º de Março (Quarta-Feira de Cinzas) – Ponto Facultativo (a partir das 14:00 hs expediente normal);
IV – 8 de Abril (Sábado) – Fundação da Cidade de Cuiabá- Feriado Municipal;
V - 14 de Abril (Sexta – Feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VI - 21 de Abril (Sexta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Segunda-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 15 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;
IX – 16 de Junho (Sexta – Feira) – Ponto Facultativo;
X – 07 de Setembro (Quinta – Feira) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional
XI – 08 de Setembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;
XII – 12 de Outubro (Quinta - Feira) -- Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XIII – 13 de Outubro (Sexta – Feira) – Ponto Facultativo;
XIV – 28 de Outubro (Sábado) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XV – 02 de Novembro (Quinta - Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XVI – 03 de Novembro (Sexta - Feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 15 de Novembro (Quarta - Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVIII – 20 de Novembro (Segunda-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XIX - 08 de Dezembro (Sexta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XX – 22 de Dezembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo.
XXI – 25 de Dezembro (Segunda - Feira) – Natal – Feriado Nacional.
XXII – 29 de Dezembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo.
O documento afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito. 


http://www.cuiaba.mt.gov.br/secretarias/governo-e-comunicacao/prefeito-assina-decreto-com-datas-comemorativas-de-2017/14160

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