quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Relator de MP da Reforma do Ensino Médio quer debate com estudantes

O senador Pedro Chaves (PSC-MS), escolhido relator da medida provisória que reforma o ensino médio (MP 746/16), disse que vai realizar diversas audiências públicas com interessados no tema, inclusive os estudantes, antes de definir o seu parecer. Nesta quarta-feira (19), várias escolas públicas de ensino médio foram ocupadas por estudantes contrários às mudanças.
Para o senador, a reforma precisa aumentar a motivação dos alunos para o estudo, dando a eles a oportunidade de escolher as áreas de sua preferência. "Nos países de primeiro mundo, já acontece essa flexibilidade. Você observa que tem um núcleo base e, a partir disso, o aluno tem opções. O que não pode é engessar o ensino, como vem acontecendo, e os nossos resultados são desastrosos", declarou.
O deputado Izalci (PSDB-DF), eleito nesta quarta-feira presidente da comissão especial que vai analisar a MP, afirmou que acredita em um grande entendimento entre os parlamentares. Ele lembrou que a Câmara discutiu por quatro anos a reforma do ensino médio e já tinha aprovado um texto em comissão especial (PL 6840/13) por unanimidade.
Alterações no currículo
A reforma elaborada pelo governo propõe que português, matemática e inglês sejam oferecidos obrigatoriamente nos três anos de ensino. As outras disciplinas seriam reunidas em cinco áreas que poderiam ser seguidas pelos alunos conforme as suas escolhas. As áreas são linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. As disciplinas ainda serão debatidas na definição da Base Nacional Comum Curricular. Hoje, existem 13 disciplinas obrigatórias.
Também está previsto na reforma o aumento gradual da carga horária de 800 para 1.400 horas anuais, tornando o ensino integral. Além disso, profissionais com "notório saber", mas sem formação específica, poderiam dar aulas.
Deputados da oposição, como Reginaldo Lopes (PT-MG), disseram estranhar a proposta de educação integral em meio aos debates da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que limita os gastos públicos por 20 anos, já que o aumento da carga vai exigir mais dinheiro. Lopes também criticou a pequena grade de matérias obrigatórias que foi proposta.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli









http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/518071-RELATOR-DE-MP-DA-REFORMA-DO-ENSINO-MEDIO-QUER-DEBATE-COM-ESTUDANTES.html

Janot diz que lei de AL que proíbe opinião de professor é inconstitucional

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu um parecer, nessa quarta-feira (19), alegando inconstitucionalidade da lei "Escola Livre", aprovada pela Assembleia Legislativa e já em vigor em Alagoas.  Para ele, além de ser ilegal por usurpar a função de legislar sobre educação --exclusiva da União--, a lei é carregada de vícios.
"O propósito perseguido pelo legislador alagoano, de limitar o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, não se compatibiliza com os princípios constitucionais e legais atinentes à educação nacional, os quais determinam gestão democrática e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, não a proscrição de manifestações que possam vir a ser consideradas por parte de pais como contrárias às suas convicções morais, religiosas, políticas ou ideológica", afirmou o procurador.
A manifestação contrária foi dada em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5580, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no STF (Supremo Tribunal Federal). De forma cautelar, a entidade pede a suspensão da lei; no mérito, quer a revogação da lei da "Escola Livre", como foi chamada em Alagoas.
Antes da PGR, a AGU (Advocacia Geral da União) também manifestou entendimento semelhante, criticando a lei alagoana. O processo ainda será julgado.
Esse tipo de legislação foi a primeira aprovada por um Estado brasileiro seguindo as bases do programa "Escola Sem Partido", que está em discussão no Senado. O projeto 193/2016 é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e inclui o programa entre as diretrizes e bases da educação nacional. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão,do Ministério Público Federal, já havia se manifestado contra o projeto.
Em Alagoas, a lei foi promulgada pela própria Assembleia após o governador Renan Filho (PMDB) ter o veto derrubado pelos deputados, em abril, e se recusar a assinar a promulgação. O governo também se manifestou no processo contrário à lei. 

"Proibições genéricas"

Segundo Janot, a lei alagoana traz um "desproporcional sacrífico da liberdade de expressão e das liberdades educacionais, por meio de proibições genéricas, capazes de transformar estabelecimentos de ensino em comitês de controle de ideias debatidas em ambiente escolar."
"Empregou o legislador termos amplos e vagos para identificar o objeto da conduta proibida: prática de doutrinação política e ideológica, emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas e contrariedade a convicções morais, religiosas ou ideológicas", explica.
Janot também cita que a lei interferiu no regime de servidores públicos estaduais e impôs ao Poder Executivo impactos financeiros e orçamentários, o que são práticas vedadas.
Sobre o argumento da lei, semelhante à do projeto "Escola Sem Partido", Janot diz que ela "despreza a capacidade reflexiva dos alunos" e os trata "como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem, e a interação de pais e responsáveis, como se não influenciassem a formação de consciência dos estudantes. Tomar o estudante como tabula rasa a ser preenchida unilateralmente com o conteúdo exposto pelo docente é rejeitar a dinâmica própria do processo de aprendizagem", afirma.
"A atividade educacional serve não apenas ao fomento do desenvolvimento intelectual e cognitivo do alunado ou à ministração de conteúdos básicos para viabilizar a qualificação profissional, mas também à integração do estudante à vida em sociedade e ao exercício da cidadania", completa. 

Defesa da Assembleia

Na manifestação em defesa da lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas discorda da tese de que o Estado não poderia legislar sobre educação. "Os Estados, enquanto entes federativos, possuem competência legislativa para a instituição de novas regras no plano de ensino e para a criação de programas que auxiliem no processo educacional. Em outras palavras, as decisões do STF apontam que, se há disposição do ente em oferecer maior prestação do direito à educação, deverá essa ser admitida e recepcionada".
O procurador da Assembleia de Alagoas, Diógenes Tenório Júnior, explica que regra vale como forma complementar e aguarda que o STF acolha os argumentos. "No nosso entendimento, o Estado não pode legislar sobre os princípios da educação federal. Mas existe a autonomia dos Estados, assegurada constitucionalmente, que diz que o Estado pode legislar de forma suplementar sobre saúde e educação, desde que não conflite com a legislação federal", explicou. 

A lei

Segundo a lei promulgada, o professor deve manter "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado"; e fica "vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico."
O professor também ficaria proibido de fazer "propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula" e incitar "seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas".
Além disso, determina ainda que, nas questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor deve apresentar aos alunos, "de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas."
A lei também condiciona a frequência dos estudantes em disciplinas optativas à "expressa autorização dos seus pais ou responsáveis." Para garantir a efetividade da lei, o projeto prevê punições previstas no Código de Ética e no regimento único dos servidores, que estipula até demissão.

http://educacao.uol.com.br/noticias/2016/10/20/janot-diz-que-lei-de-al-que-proibe-opiniao-de-professor-e-inconstitucional.htm

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