quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Instituído Programa que recrutará profissionais de diversas carreiras para a educação

DECRETO Nº   774,      DE     21      DE      DEZEMBRO        DE 2016.

Institui o Programa Estadual de formação de lideranças e inovação metodológica no Ensino Básico Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n. 413664/2016, e ainda,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional n. 85, de 26 de fevereiro de 2015, que estabelece e disciplina o dever do Estado de promover políticas públicas voltadas ao estímulo à inovação nos setores público, visando o desenvolvimento econômico e social e a eficiência na prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO as ações desenvolvidas no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, ratificado no âmbito do Estado do Mato Grosso pela Lei n. 10.322, de 1 de outubro de 2015, em relação às inovações metodológicas no ensino básico,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Formação de Lideranças e Inovação Metodológica no Ensino Básico Estadual, com a finalidade de:

I - criar incentivos e valorizar a profissão docente na Rede pública de Ensino Básico do Estado, por meio criação de ambientes propícios à formação de profissionais com perfil de liderança na área da educação a partir da experiência em sala de aula;

II - proporcionar a inserção de metodologias de ensino diferenciadas para os alunos da rede pública de ensino básico estadual.

Art. 2º O programa terá duração de até 2 (dois) anos e tem por objetivo promover o recrutamento, a seleção, a contratação e a capacitação de profissionais de diversas carreiras, selecionados por meio de processo isonômico, impessoal e amplamente publicizado, para exercerem a função de docência nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio em escolas públicas da rede de ensino básico estadual,no turno regular, mediante contrato temporário.

Parágrafo único. Para o recrutamento e a seleção dos participantes do Programa, o Estado poderá realizar procedimento de seleção por meio entidades parceiras que tenham celebrado instrumento jurídico próprio com o Estado para esse fim, desde que de modo não remunerado e observado o disposto no Decreto n. 446, de 16 de março de 2016.

Art. 3° Poderão participar do Programa os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino Básico e profissionais recém-formados no ensino superior, desde que seja observada a legislação própria para a contratação de professores temporários.

Art. 4° Fica a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer responsável por implementar o Programa e regulamentar as disposições deste Decreto, inclusive indicar as unidades escolares, as disciplinas e o número de vagas, que não será inferior a 20 (vinte) e nem superior a 60 (sessenta), assegurado aos participantes carga horária de 20 (vinte) horas na sala de aula, 10 (dez) horas-atividades, e mais 10 (dez) horas para o desenvolvimento de atividades como professor integrador para o desenvolvimento de projetos e engajamento da comunidade local.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  dezembro  de 2016, 195º da Independência e 128º da República.






Decreto 774/2016

Residência Docente

Mozart Neves
Ficou evidente com base nas análises dos recentes resultados do PISA, pelos diferentes especialistas, que, se há uma bala de prata para melhorar a Educação brasileira, ela está na formação do professor. A qualidade do professor faz a grande diferença na aprendizagem escolar. Certamente aí está o grande gargalo de nossa Educação. Anos atrás, a pesquisadora Bernardete Gatti, da Fundação Carlos Chagas, já apontava as inúmeras e graves deficiências da formação inicial e continuada de professores no país. Um trabalho robusto que considerou os currículos dos cursos de licenciatura oferecidos pelas universidades brasileiras. Apesar disso, pouco ou nada se fez para mudar tais currículos, que continuam extremamente teóricos e afastados da realidade da sala de aula, do chamado chão de escola.
Certamente, importante iniciativa foi a implantação, pela Capes, do Programa de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) para alunos dos cursos de licenciatura, que hoje oferece cerca de 90 mil bolsas. Apesar de ser, em essência, um belo programa, ele ainda é insuficiente para mudar a atual realidade da formação docente no Brasil.
Um dos graves problemas verificados no trabalho de Bernardete foi o estágio curricular, absolutamente importante para a boa prática docente, que, no entanto, é pouco valorizado pela larga maioria das universidades. Entendo que um dos caminhos para melhorar a formação inicial dos professores seria a reestruturação do estágio curricular, que funciona como mais uma disciplina na grade curricular das licenciaturas. É preciso dar-lhe um novo status e mais importância. A criação de Programa de Residência Docente (PRD), inspirado em grande parte na residência médica, seria providência estratégica. Para realizar de forma autônoma e segura as atividades profissionais, os médicos precisam passar pela residência. E isso não ocorre em qualquer hospital, mas somente naqueles credenciados por comissão nacional de especialistas dos Ministérios da Educação e da Saúde.
Penso que, quando se trata de profissional como o professor, com a missão de formar pessoas, não deveria ser diferente. E para implantar a residência docente no Brasil não seria preciso reinventar a roda — basta observar e adaptar o modelo da residência médica.
Em primeiro lugar, a disciplina estágio curricular seria transformada em PRD, no último ano do curso de licenciatura. Um Programa de dois semestres. Para participar do PRD, as escolas devem atender a critérios de qualificação tanto do corpo docente quanto da estrutura de salas de aula, laboratórios e biblioteca. As escolas seriam, portanto, certificadas para o PRD. Quanto aos alunos, ganhariam bolsa de residência docente no âmbito do Pibid, instituindo uma espécie de Pibid-Residente.
Nas escolas certificadas para o PRD, o trabalho dos alunos seria supervisionado por comissão de professores das universidades geograficamente mais próximas às escolas, de forma a minimizar o problema de logística dos professores — que também deveriam receber mais apoio para exercer o trabalho de supervisão e avaliação, incluindo bolsas de trabalho docente, também no âmbito do Pibid.
A meu ver, o PRD seria um passo extraordinário para mudar a atual face da formação de professores no Brasil, e mecanismo de aproximação real com as universidades.

Sobre o autor

Diretor de Articulação e Inovação do Instituto Ayrton Senna. Foi reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), secretário de Educação de Pernambuco (2003-2006) e presidente do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação). Foi presidente executivo do Todos Pela Educação (2007-2010)

Conheça o PLS 6, já aprovado na comissão de Educação do Senado, que cria a Residência Pedagógica


http://istoe.com.br/residencia-docente/

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