terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Câmara estuda proposta que assegura alfabetização até os seis anos

Deputado Roberto Freire (PPS-SP)
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5609/13, do deputado Roberto Freire (PPS-SP), que busca garantir a alfabetização de toda criança aos seis anos. Pela proposta, as escolas e os sistemas de ensino devem se adequar para que as crianças estejam alfabetizadas, no máximo, até o segundo ano do ensino fundamental, a partir de estratégias desenvolvidas na pré-escola, obrigatória a partir de 2016.
Atualmente, a Lei 12.801/13, que trata do apoio da União aos entes federados no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, tem como finalidade promover a alfabetização dos estudantes até os oito anos de idade ao final do terceiro ano do ensino fundamental.
Para Freire, a meta do governo de alfabetizar todas as crianças até oito anos, pode parecer um avanço, mas significa uma desconsideração às necessidades e singularidades de cada criança. “Diversas pesquisas acadêmicas indicam que seis anos é a idade ideal para se alfabetizar”, afirmou.
Métodos superados
Estudos divulgados em seminário internacional de 2011 promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e citados pelo deputado, apontam que o Brasil usa métodos de alfabetização superados, com ineficácia já comprovada. Segundo esses estudos, o impacto desses métodos de alfabetização ultrapassados é mais forte entre crianças mais pobres.
“Já passou da hora de romper com o dogmatismo ideológico das universidades e núcleos de educadores que insistem em propagar métodos equivocados e ineficientes há décadas”, disse Freire.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein







http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/460466-CAMARA-ESTUDA-PROPOSTA-QUE-ASSEGURA-ALFABETIZACAO-ATE-OS-SEIS-ANOS.html

Proposta regulamenta profissão de transcritor e revisor de textos em braile

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5732/13, do Senado, que regulamenta a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. O projeto torna obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais ou culturais.
De acordo com a proposta, poderão exercer as profissões aqueles que tenham completado pelo menos o ensino médio e que possuam certificado de habilitação expedido por órgão oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas das pessoas com deficiência visual.
Estarão dispensados do certificado os profissionais tenham exercido o ofício por, pelo menos, três anos antes da promulgação da lei. Para o caso de transcritor, além do período de experiência, será exigida aprovação em exame oficial a ser definido em regulamento. O exame deve atestar o conhecimento de um programa de computador de transcrição de textos em braile e o manuseio de impressora braile.
Jornada de trabalho
O projeto estabelece que a duração máxima do trabalho de transcritor e de revisor de textos em braile será de 6 horas diárias e de 30 horas semanais. O empregador também deverá assegurar aos profissionais acesso à internet, a códigos de transcrição em braile, às normas técnicas aplicáveis a esse sistema e a dicionários. Os trabalhadores deverão ter 10 minutos de repouso a cada 120 minutos de trabalho.
Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), é preciso regulamentar essas profissões, que estão estabelecidas há décadas. Ele afirma que o texto do projeto é "uma homenagem aos brasileiros afetados com cegueira".
A proposta nasceu, de acordo com ele, da sugestão de dois servidores de seu gabinete, que têm deficiência visual.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/460396-PROPOSTA-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-TRANSCRITOR-E-REVISOR-DE-TEXTOS-EM-BRAILE.html

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