Dispõe sobre processo de matrículas na Educação Básica, nas Escolas Estaduais do Mato Grosso.
Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula, dos alunos da Rede Estadual Ensino, do Estado de Mato Grosso, para o ano letivo 2017, que envolve dois momentos: matrícula renovadae matrícula de alunos novos.
§ 1º Entende-se por matrícula renovada aquela destinada aos alunos do quadro da Unidade Escolar que cursou até a finalização do ano letivo e aos oriundos de processo de redimensionamento escolar.
§ 2º Entende-se por alunos novos, os que não constam no quadro da unidade escolar, como: os que ingressarão na educação infantil e ensino fundamental, os transferidos de qualquer rede de ensino, bem como para os que apresentam situação de desistente e abandono no sistema SigEduca/GED.
Art. 2º A renovação de matrícula será efetivada mediante a entrega da Ficha de Renovação de Matrícula, devidamente preenchida e assinada pelo aluno maior de idade ou pelo pai/ responsável pelo aluno menor de idade, nos seguintes períodos:
I - 05.12.16 a 09.12.16: para as Unidades de Educação Infantil (UEEI) Creches;
II - 05.12.16 a 09.12.16: para as escolas que encerraram o ano letivo de 2016, em 23.12.2016
III - 02.01.17 a 06.01.17: para as escolas que encerraram o ano letivo de 2016, até 31/01/2017.
§ 1º De posse da ficha mencionada no caput do artigo, a secretaria escolar realizará a confirmação da matrícula do aluno no sistema SigEduca/GED/Sigescola, bem como fará a atualização do seu cadastro escolar.
I - 02.01.17 a 05.01.17: para as Unidades de Educação Infantil (UEEI) Creches;
II - 05.01.17 a 09.01.17: para as escolas que encerraram o ano letivo de 2016, em 23.12.2016;
III - 08.02.17 a 10.02.17: para as escolas que encerraram o ano letivo de 2016, até 31/01/2017.
Art. 3º A Matrícula de alunos novos e/ou transferidos, acontecerá simultaneamente em todas escolas, participantes ou não do processo de “Matrícula Web”, nos seguintes períodos:
I - 09.01.17 e 10.01.17: para as Unidades de Educação Infantil (UEEI) Creches;
II - 12.01.17 a 13.01.17: para as escolas que encerraram o ano letivo de 2016, em 23.12.2016
III - 20.02.17 a 24.02.17: para as escolas que encerraram o ano letivo de 2016, em 31/01/2017.
Parágrafo único. O aluno matriculado em unidade escolar que finalizará o ano letivo de 2016, até 31.01.2017, não poderá participar do processo de matrículas no período regulado no inciso I deste artigo.
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Veja a Portaria n° 425/2016 na íntegra. Nela constam as escolas que terão Matrícula web.