segunda-feira, 7 de novembro de 2016

SEDUC: Normativos para CEJAs e Especiais

















PORTARIA Nº 397/2016/GS/SEDUC/MT. - Dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos Profissionais da Educação, para compor o quadro de lotação dos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA’s.

PORTARIA Nº 341/2016/GS/SEDUC/MT Dispõe sobre critérios e procedimentos para a organização e funcionamento dos Serviços da Educação Especial nas Escolas e Centros Especializados e nas Escolas Comuns.

Comissão pode votar projeto que cria a Lei de Responsabilidade Educacional

Deputado Bacelar
A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06) reúne-se na próxima quarta-feira (9) para votar o parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). A reunião ocorrerá a partir das 14h30, no plenário 8.
Em maio, o relator rejeitou sugestões apresentadas ao seu parecer sobre a proposta.
Proposta
A proposta responsabiliza, com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.
A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto que tramitam apensadas).
A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005/14), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.
Piora dos índices
Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores.
Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse Bacelar.
Tramitação
Se for aprovada na comissão especial, a proposta seguirá para análise pelo Plenário da Câmara. Depois, deverá ser votada pelo Senado.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – NA

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http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/518861-COMISSAO-PODE-VOTAR-PROJETO-QUE-CRIA-A-LEI-DE-RESPONSABILIDADE-EDUCACIONAL.html

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