segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Comissão que analisa MP da reforma do ensino médio tem audiência dia 1º.11

comissão mista que analisa a medida provisória da reforma do ensino médio (MP 746/16) promove audiência pública nesta terça-feira (1) para discutir a matéria. Na semana passada, o relator da MP, senador Pedro Chaves (PSC-MT), anunciou que pretende ouvir cerca de 40 convidados no mês de novembro.
A MP alterou regras curriculares e de funcionamento do ensino médio e recebeu 568 emendas de parlamentares. A proposta cria a Política de Fomento à Implantação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e eleva a carga horária mínima anual, progressivamente, das atuais 800 horas para 1.400 horas.
A comissão mista é presidida pelo deputado Izalci (PSDB-DF) e tem o senador Elmano Férrer (PTB-PI) como vice-presidente. O relator revisor é o deputado Wilson Filho (PTB-PB).
Convidados
Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:
- a secretária-executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro;
- o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, Rossieli Soares da Silva;
- o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Maria Inês Fini;
- o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), e do Conselho Nacional de Educação (CNE), Eduardo Deschamps;
- o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima;
- o vice-presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Ivan Cláudio Pereira Siqueira;
- o coordenador do Fórum Nacional de Educação, Heleno Araújo; e
- o consultor legislativo do Senado Federal, João Antônio Cabral de Monlevade.
O debate ocorrerá no plenário 6 da ala Nilo Coelho, a partir das 14h30.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - MB

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http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/518607-COMISSAO-QUE-ANALISA-MP-DA-REFORMA-DO-ENSINO-MEDIO-TEM-AUDIENCIA-AMANHA.html

domingo, 30 de outubro de 2016

Ensino Médio Inovador: Escolas de todo o país têm até 17 de novembro para aderir ao programa

Resultado de imagem para ensino médio inovadorGestores educacionais de todas as unidades da Federação iniciaram o processo on-line de indicação das escolas que participarão do programa Ensino Médio Inovador. O prazo vai até 4 de novembro para as secretarias estaduais confirmarem a adesão e até 17 de novembro para as unidades de ensino.
O titular da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, Rossieli Soares da Silva, explica que nessa primeira etapa as escolas vão apresentar as prioridades de trabalho e, em fevereiro do próximo ano, o planejamento detalhado de cada uma das atividades que serão oferecidas. “O MEC não apresenta o que deve ser feito com o aluno dentro do programa”, destaca Rossieli, ao citar a importância de o estudante construir as atividades em conjunto com os professores e com a comunidade. “A ideia é um projeto alinhado à reforma do ensino médio”, diz o secretário. “O aluno deve ter o papel preponderante para escolha do currículo escolar.”
O objetivo do programa Ensino Médio Inovador é promover o protagonismo dos jovens, ao aliar o acompanhamento pedagógico, voltado para o ensino de matemática e língua portuguesa, ao mundo do trabalho. O programa é oferecido a estudantes do ensino médio em duas modalidades. Uma com o aumento da carga horária de quatro para cinco horas diárias; outra, de quatro para sete horas.
Para implementar a nova versão do programa, o MEC vai investir R$ 300 milhões. Pelas previsões, 7 mil escolas vão aderir. Rossieli Silva destaca ainda que o MEC vai lançar, em 2017, material de acompanhamento pedagógico para ajudar na formação de monitores, no uso de recursos e na metodologia desses trabalhos. “Como a decisão do que fazer em cada um dos projetos parte da própria escola, ela vai fazer essa formação”, diz o secretário. “O MEC vai apoiar especialmente os professores que estarão coordenando os projetos, e esses farão a capacitação dentro do próprio projeto.”
Novidade — Pela primeira vez, programas federais de educação estarão integrados a um ciclo correto da educação, desde o início até o fim do ano. “Isso parece simples, mas é uma grande novidade”, aponta Rossieli. “Não adianta começarmos um programas desses no meio de um ano para terminar na metade do outro, pois não beneficiaremos os alunos que estão na escola agora nem aqueles que entrarão no ano que vem.”
Assessoria de Comunicação Social 
http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=40841

SEDUC-MT abre inscrições para Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas

      A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP, informa que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO SEDUC/MT-PAS/2017 (efetivos e candidatos a contrato temporário).
    
      Vale salientar, que caso surjam dificuldades ao acessar o sistema (casos operacionais), estas poderão ser sanadas nas unidades escolares da rede estadual no município, como também com a EQUIPE DO HELPDESK, por meio do e-mail helpdesk@seduc.mt.gov.br ou através do telefone 0800 651717. 
   Já as Informações ou dúvidas a respeito do PAS/2017, poderão ser sanadas pela SUGP/SEDUC, por meio do (FALE CONOSCO) disponível na Plataforma PAS.

sábado, 29 de outubro de 2016

PEC define educação como serviço essencial e limita direito de greve no setor


A educação reflete diretamente no desenvolvimento do povo e, portanto, deve receber o tratamento de serviço de essencialidade extrema. Esse é o argumento da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2016) definindo a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi apresentada na terça-feira (25) e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
Rose lembra que a Constituição de 1988 estabelece a educação como um direito de todos e como dever do Estado e da família. O texto constitucional também prevê que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para a senadora, a educação é indispensável para o desenvolvimento social, profissional e humano. Assim, argumenta, é importante que a educação “não fique à mercê de interrupções”, sob pena de inviabilizar o próprio progresso da Nação.
Rose de Freitas destaca que o direito à greve é garantido na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989. Ela aponta, no entanto, que a educação não aparece no rol dos serviços ou atividades considerados essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves. Para Rose, a proposta busca justamente garantir que o direito de greve não seja exercido “em detrimento dos interesses sociais da educação, já que as constantes e prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e dificultam o desenvolvimento do país”.
Essenciais
Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Pela lei, são considerados serviços essenciais, entre outros: o abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; além da assistência médica e hospitalar e da distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. A lista ainda traz serviços funerários, transporte coletivo e telecomunicações, mas não elenca a educação como serviço essencial. Com a PEC, essa previsão passaria a figurar na Constituição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/10/27/pec-define-educacao-como-servico-essencial-e-limita-direito-de-greve-no-setor

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Encontro de educação escolar indígena reuniu mais de 300 pessoas em Cuiabá

Rede estadual de educação atende, atualmente, 10.650 estudantes de 43 etnias, em 71 unidades escolares.
Viviane Saggin Seduc-MT 

Atualmente, a rede estadual de ensino conta com 71 unidades escolares indígenas, com cerca de 10.650 estudantes na educação básica. - Foto por: Viviane Saggin
Atualmente, a rede estadual de ensino conta com 71 unidades escolares indígenas, com cerca de 10.650 estudantes na educação básica.
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As questões da educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue e comunitária foram discutidas durante toda esta semana (24 a 28.10) no Encontro Estadual de Educação Escolar Indígena, realizado em Cuiabá pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT). Com o tema Formação Continuada para Professores e Gestores, o evento reuniu mais de 300 profissionais entre professores, gestores, assessores pedagógicos, técnicos e apoios administrativos, que atuam nas diversas unidades escolares indígenas distribuídas pelo Estado.
A programação contou com palestras e grupos de trabalho referentes aos desafios e fortalecimento das políticas, Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs), avaliação na escola indígena, currículo específico, metodologias, planejamento, entre outros. Fundamentalmente, o propósito do encontro foi promover uma reflexão teórica sobre a escola específica, discutir as práticas escolares e a forma de trabalhar a cultura do povo e o currículo escolar indígena. Além de avaliar projetos que afirmem as identidades étnicas, valorizem as línguas maternas e os conceitos próprios desses povos.
De acordo com o coordenador da Educação Escolar Indígena da Seduc-MT, Sebastião Ferreira de Souza, o evento foi muito produtivo. “As etnias encontram dificuldades relacionadas à infraestrutura, logística, deslocamento, considerando que estamos em um estado de dimensões continentais. Temos a necessidade de sempre avaliar e rever práticas, para que consigamos atender as comunidades da melhor maneira possível e garantir resultados positivos”.
Sebastião explica que com relação às questões pedagógicas foram abordados assuntos como o assessoramento técnico para que o educador desenvolva um bom plano de aula e realize o atendimento aos alunos. “Nessas comunidades, o professor muitas vezes está distante da escola central, caso dos que atuam nas salas anexas, e precisam desse apoio”, ressalta.
Escola diferenciada
A superintendente de Diversidade da Seduc-MT, Gonçalina Eva de Almeida, destacou que o objetivo é promover um diálogo com os indígenas, no sentido de produzir o currículo escolar diferenciado, que as etnias tanto almejam. “Nessas oportunidades procuramos promover o intercâmbio entre as etnias, que somam 43 em todo o estado”.
Segundo ela, a comunidade indígena já entendeu que pode fazer a transformação através da educação. “Cabe à Seduc assimilar, desenvolver dentro do sistema, a educação da forma que os indígenas almejam. E nós só vamos conseguir isso em diálogo com eles”, salientou.
Segundo o professor Xisto Xavante, da Escola Estadual Indígena Hambe, encontros de formação como esse é uma reivindicação antiga da população indígena. “Buscamos a melhoria da educação escolar indígena, portanto, a formação e capacitação dos profissionais é uma necessidade. Foi uma semana produtiva”, avaliou o educador, garantindo que o Estado está avançando na implantação da escola diferenciada, ou seja, está elaborando e efetivando políticas que ofereçam aos índios ensino básico que contemple sua diversidade.
Para ele, um dos maiores desafios nesta tarefa é preciso progredir na questão da efetivação da teoria na prática e na construção de materiais pedagógicos e de projeto político pedagógico, instrumento que possibilita que a comunidade indígena expresse qual escola deseja, de que forma ela deve atender aos seus interesses, como deve ser estruturada e de que forma se integra à vida e aos projetos comunitários. “É necessária a junção de conhecimento tradicional e científico, tanto com relação aos profissionais que atuam nas escolas, quanto dos técnicos e gestores da Secretaria, para que seja realizada a inclusão. Desde os anos de 1990, temos ouvido falar na escola diferenciada, nossos profissionais se formaram idealizando essa escola. Então, é preciso efetivá-la”.
Unidades
Atualmente, a rede estadual de ensino conta com 71 unidades escolares indígenas, com cerca de 10.650 estudantes na educação básica, de 43 diferentes etnias. Ao todo, são aproximadamente 1.200 profissionais atuando nessas escolas.


http://www.mt.gov.br/-/5201095-encontro-de-educacao-escolar-indigena-reuniu-mais-de-300-pessoas-em-cuiaba

Cuiabá: Profissionais da educação discutem proposições da Lei Orgânica

Foto: Jorge Pinho
Rosane Brandão

A Secretaria Municipal de Educação realizou nesta quinta-feira (27), a primeira de três plenárias para socialização e discussão das proposições de ajustes da Lei Nº 220 de 22/12/2010, que dispões sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Educação. As outras plenárias acontecem nos dias 31 de outubro e 1º de novembro. Participam das plenárias representantes de todas as categorias dos profissionais da educação. 
A atual legislação foi alterada e reformulada por uma comissão formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), subsede de Cuiabá, que representam todas as categorias dos profissionais da educação.
Conforme explica a secretária municipal de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, as discussões estão em continuidade às ações de revisão das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação e no exercício dos princípios da Gestão Democrática, com foco na valorização profissional e na melhoria do processo de gestão administrativa e pedagógica das unidades educacionais. 
“Foram três meses de trabalho da comissão para revisão e reelaboração da Lei Orgânica dos Profissionais da Educação. E agora estamos reunindo com os profissionais para socialização e conhecimento dos aspectos que foram alterados na lei, conforme as próprias reivindicações do sindicato, que representa os profissionais da educação”, explica a secretária Marioneide Kliemaschewsk. 
Segundo a representante do Sintep, Helena Bortolo, essas reformulações, que são frutos de discussões feitas em coletivo, são importantes em vários aspectos, mas principalmente para regulamentar algumas questões importantes para a valorização da carreira dos profissionais. “Esse é um momento muito especial e importante para dar um salto para o futuro e isso está sendo possível porque encontramos na Secretaria de Educação um gestor que acolheu as nossas proposições”, disse Helena Bortolo.
As plenárias foram divididas por categorias, sendo que nesta quinta-feira foi realizada com representantes dos professores (no período matutino) e técnicos em desenvolvimento infantil (período vespertino), no dia 31 será com representantes dos técnicos em multimeios didáticos e técnicos em administração escolar (das 8h às 12h) e técnico em nutrição escolar (das 14h às 17h30), no dia 1º será com os técnicos de manutenção em infraestrutura (ASG - das 8h às 12h e Vigilantes – das 14h às 17h30) e técnicos de nível superior (das 18h30 às 21h30).
Após as plenárias, a comissão se reunirá com o prefeito Mauro Mendes para apresentar as propostas de alteração da lei, em seguida o prefeito encaminhará o projeto de lei para a Câmara de vereadores para apreciação e aprovação. 

http://www.cuiaba.mt.gov.br/educacao/profissionais-da-educacao-discutem-proposicoes-da-lei-organica/13654

Várzea Grande: Educação capacita lideranças para exercerem a função de diretores escolares



Foto: Robson Silva/Secom

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, promove capacitação para candidatos a diretores escolares nas unidades de ensino da Rede Pública de Várzea Grande. A ação cumpre a primeira etapa do processo previsto no artigo 59 da Lei de Gestão Democrática. A capacitação está sendo realizada na Igreja Batista Nacional do Cristo Rei e segue até o dia 26 de outubro.
O secretário de Educação, Silvio Fidélis lembra que a gestão democrática é um processo contínuo de aprendizagem, além de ser um cumprimento ao que estabelece a Lei de Diretrizes e Base de Educação. “A capacitação dos candidatos a diretores é essencial uma vez que a formação é um item obrigatório, além de ser o primeiro ciclo no processo da eleição dos futuros gestores. A formação prevê ainda o desenvolvimento de capacidade para liderança e habilidades administrativas e pedagógicas para o exercício da função de diretor escolar”, explicou.
Fidelis informa ainda que a formação continuada dos candidatos a diretores municipais fazem parte das ações definidas pela administração pública, no cumprimento de metas a fim de garantir que a escolha da nova direção escolar possa transcorrer de forma clara, e dentro das regras.
O especialista em política educacional, Doutor Gilberto Fraga de Melo, abriu o ciclo de palestra, onde abordou o tema “Papel do Gestor Escolar”. Segundo o consultor, a formação dos candidatos à direção escolar tem como foco principal, o processo de eleição bem como as estratégias durante o processo de atuação em que estiver no comando da instituição.  “É necessário que o candidato além de experiência em articulação e liderança, tenha habilidades no gerenciamento de crises e conflitos”, pontuou.
Os temas Organizações Escolares, Fortalecimento dos Conselhos Escolares, Gestão Democrática (Lei Municipal 2.380/2001/2.263/2001), A Responsabilidade pela Aprendizagem Escolar e Lideranças Prospectivas serão abordados durante a capacitação, que esta sendo realizada em período integral.
A eleição para diretores das unidades escolares será realizada no dia 25 de novembro. O município de Várzea Grande conta atualmente com 80 unidades educacionais, entre Escolas Municipais de Educação Básicas e Centro Municipais de Educação Infantil. 

Reporter Kátia Passos

http://www.varzeagrande.mt.gov.br/conteudo/16040



quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.
Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência
Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho,  porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.
Caso concreto
No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.


Seduc divulga calendário escolar 2017 para a rede estadual

Devido à greve da categoria, foram regulamentados dois calendários
Viviane Saggin Seduc-MT 


A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Seduc-MT) determinou dois calendários escolares para ao ano letivo de 2017, na rede estadual. A medida visa atender as unidades que aderiram e as que não aderiram à paralisação dos profissionais da educação, em 2016.
A Portaria nº 338/16/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do dia 24 de outubro, determinou o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, organizados com as seguintes datas: as escolas que finalizarem o ano letivo de 2016 em 23.12.2016 e usufruírem férias do exercício de 2016/2017 terão retorno das férias escolares (2016/2017) e início do processo de atribuição no dia 25.01.17.
Para essas unidades, as atividades da Semana Pedagógica ocorrem entre os dias 8 e 10 de fevereiro de 2017. O início do ano letivo será no dia 13 de fevereiro e o término em 22 de dezembro.
Já as escolas que finalizarem o ano letivo de 2016 até 31/01/2017 e usufruírem férias do exercício de 2016/2017, conforme Portaria nº 294/2016/GS/SEDUC/MT, o retorno das férias escolares (2016/2017) e início do processo de atribuição se darão no dia 03 de março. As atividades da Semana Pedagógica ocorrem nos dias 10 e 11 do mesmo mês. O início do ano letivo será no dia 13 de março e o término no dia 22 de dezembro.
As unidades escolares que aderiram parcialmente ao movimento de paralisação devem entrar em contato com a Coordenadoria de Legislação, Normas e Organização Escolar/SUGT, por meio do e-mail: gestao.legislação@seduc.mt.gov.br, para os encaminhamentos cabíveis.


http://www.mt.gov.br/-/5187058-seduc-divulga-calendario-escolar-2017-para-a-rede-estadual

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Comissão da Câmara aprova proposta que proíbe terceirização do ensino

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), proposta que proíbe a transferência de atividade típica do magistério paraorganizações sociais (OSs). Entre as principais funções do magistério está o ensino, tarefa prioritária dos professores.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Vicentinho
Vicentinho alterou o texto original para não acabar com todos os tipos de cooperação entre o Estado e as organizações sociais na área educacional
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 1497/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). O texto original, que altera a Lei 9.637/98, exclui o ensino do conjunto de atividades que podem ser desenvolvidas por OSs.
Ao analisar a matéria, Vicentinho concordou que não é admissível valer-se de organizações sociais para substituir professores concursados por outros, contratados precariamente e sem que tenham comprovado que detêm o preparo necessário.
O relator, entretanto, considerou que a mera supressão da referência ao ensino teria efeito demasiadamente abrangente, impedindo qualquer cooperação entre o Estado e as organizações sociais em tal contexto.
“Opta-se, portanto, por acolher a proposta mediante acréscimo de dispositivo à lei que se pretende alterar, vedando a terceirização da atividade típica de magistério”, acrescentou.
Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/518313-COMISSAO-APROVA-PROPOSTA-QUE-PROIBE-TERCEIRIZACAO-DO-ENSINO.html

Governo do Estado transfere ponto facultativo de sexta (28) para segunda (31)


O decreto também define a próxima terça-feira (01.11) como ponto facultativo, devido ao Dia de Finados.
Euziany Teodoro Gcom-MT 

Decreto assinado nesta segunda-feira (24.10) pelo governador Pedro Taques transfere o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado nesta sexta-feira (28.10), para a próxima segunda-feira, dia 31 de outubro. A medida, conforme o chefe do Executivo, visa cumprir o compromisso de economizar no custeio da máquina na busca pelo reequilíbrio fiscal do Estado.

Desta forma, o expediente será normal nesta sexta-feira (28). No entanto, o decreto estabelece ainda que a terça-feira (01/11), véspera do feriado do Dia de Finados, celebrado no dia 02, será ponto facultativo. Portanto, as repartições públicas administrativas estaduais estarão de portas fechadas do dia 31 de outubro a 02 de novembro.

O regime de feriado e ponto facultativo não se aplicam às repartições que funcionam em regime de plantão, como saúde e segurança pública.

Outras medidas

O Governo de Mato Grosso vem enfrentando uma crise econômica que também atinge todos os demais estados brasileiros. Apesar de ter conseguido manter os salários em dia, o que não ocorre em outros 15 estados, as dificuldades aumentam a cada dia. Para fazer frente à folha de pagamento dos quase 100 mil servidores estaduais, várias medidas foram tomadas.

O Decreto nº 675 previu cortes no custeio da máquina, reduzindo uma conta mensal de R$ 210 milhões para R$ 135 milhões em setembro. Para chegar a isso, foram cortados gastos como diárias, energia elétrica, água, telefonia e outros serviços gerais.

Já o Decreto nº 694 reduziu a carga horária do funcionalismo público. Com exceção dos serviços em regime de plantão, as repartições passaram a funcionar das 13h às 19h, gerando, assim, ainda mais economia no custeio da máquina pública.

Além disso, no mês de setembro também foi necessário alterar o calendário de pagamento dos salários. Apenas aqueles que recebiam até R$ 6 mil líquido tiveram os provimentos depositados no último dia útil do mês. Os que recebem além desse valor, receberam o salário no dia 10 de outubro, ainda dentro do período legal para pagamento previsto na legislação.

http://www.mt.gov.br/-/5168582-governo-do-estado-transfere-ponto-facultativo-de-sexta-28-para-segunda-31-

Declaração para um novo ano

20 para 21  Certamente tivemos que fazer muitas mudanças naquilo que planejamos em 2019. Iniciamos 2020 e uma pandemia nos assolou, fazendo-...