Alguns destaques que considerei imprescindíveis para se discutir, tendo como base o
Documento-Referência da CONAE 2104
Bom estudo
Gilberto
Destaques obre os 7 Eixos CONAE 2014
Eixo
I
- O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação Organização
e Regulação
garantia ao
direito de educação de qualidade (Constituição)
·
obrigatoriedade
da universalização 4-17 anos (Constituição)
·
enfrentamento às
desigualdades: acesso, qualidade e permanência em todos do níveis, etapas e
modalidades (Constituição)
·
SNE e PNE como
política: organicidade entre processos, na organização, regulação, ação
sistêmica e no financiamento
·
Pacto federativo:
colaboração e coordenação entre entes federados e sistemas de ensino
·
Definir e
implementar CAQi. O CAQ deve ser definido a partir do custo
anual por aluno dos insumos educacionais necessários para que a educação básica
pública adquira padrão de qualidade. A construção do CAQ exige amplo debate
sobre o número de alunos por turma, remuneração adequada, formação inicial,
continuada e condições de trabalho para os profissionais da educação, materiais
necessários à aprendizagem dos estudantes (como salas de informática,
biblioteca, salas de ciência etc.). Em suma, deve considerar o conjunto dos
insumos necessários para a adequada relação de ensino-aprendizagem nas escolas
públicas brasileiras que oferecem a educação básica. Como o CAQ representa o
alcance de um padrão de qualidade próximo daquele verificado nos países mais
desenvolvidos, é preciso que o Brasil universalize, ao menos, um padrão mínimo
de qualidade. Nesse sentido, antes do CAQ é preciso consagrar o CAQi (custo
aluno-qualidade inicial).
EIXO II - Educação e Diversidade: Justiça
Social, Inclusão e Direitos Humanos
·
Diz
respeito à efetivação da educação pública democrática, laica e com qualidade
social nas instituições educativas de todos os níveis, etapas e modalidades.
·
Política educacional pautada na diversidade:
exercício da prática democrática e problematização sobre a construção de
igualdade social e as desigualdades existentes
·
Faz-se
necessária a realização de políticas, programas e ações concretas e
colaborativas entre os entes federados, garantindo que os currículos, os
projetos político-pedagógicos, os planos de desenvolvimento institucional,
dentre outros, considerem e contemplem a relação entre diversidade, identidade
étnico racial, igualdade social, inclusão e direitos humanos.
·
Na
educação, as ações afirmativas dizem respeito à garantia do acesso, da
permanência e do direito à aprendizagem nos diferentes níveis, etapas e
modalidades da educação aos grupos historicamente excluídos.
EIXO III - Educação, Trabalho e
Desenvolvimento Sustentável: Cultura, Ciência, Tecnologia, Saúde, Meio Ambiente
·
O
Brasil tem hoje, em média, apenas 7,5 anos de educação/escolarização de sua
força de trabalho, com elevado número de analfabetos (cerca de 14 milhões),
baixa taxa de escolarização líquida da população de 15 a 17 anos no ensino
médio (cerca de 50%) e baixa taxa líquida da população de 18 a 24 anos na
educação superior (cerca de 14%). São condições que precisam ser superadas,
pois interferem na melhoria da distribuição de renda e nos processos de
trabalho, saúde e educação ambiental, contribuindo para a superação da exclusão
social.
·
O
desenvolvimento sustentável, compreendido como resultante da articulação entre
crescimento econômico, equidade social e a proteção do
ambiente, deve garantir o uso equilibrado dos recursos naturais, para a
melhoria da qualidade de vida desta geração, garantindo as mesmas
possibilidades para as gerações futuras. Os esforços coletivos nessa área devem
vislumbrar a construção da sustentabilidade socioambiental. As diferentes
formas de conhecimento, incluindo o conhecimento especializado sobre os nossos
biomas, populações, culturas e forças naturais, constituem instrumento
indispensável para a conservação da biodiversidade, com agregação de valor e
preservação da diversidade e riqueza de nossa formação cultural.
EIXO IV - Qualidade da Educação:
Democratização do Acesso, Permanência, Avaliação, Condições de Participação e
Aprendizagem
·
A
“educação de qualidade” é aquela que contribui com a formação dos estudantes
nos aspectos culturais, antropológicos, econômicos e políticos, para o
desempenho de seu papel de cidadão no mundo, tornando-se, assim, uma qualidade
referenciada no social. Nesse sentido, o ensino de qualidade está intimamente
ligado à transformação da realidade.
·
É
preciso pensar em processos avaliativos mais amplos, vinculados a projetos
educativos democráticos e emancipatórios, contrapondo-se à centralidade
conferida à avaliação como medida de resultado e que se traduz em instrumento
de controle e competição institucional.
·
avaliação
deve considerar não só o rendimento escolar como “produto” da prática social,
mas precisa analisar todo o processo educativo, levando em consideração as
variáveis que contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da
desigualdade social e regional nas práticas pedagógicas; os contextos culturais
nos quais se realizam os processos de ensino e aprendizagem; a qualificação, os
salários e a carreira dos/das professores/as; as condições físicas e
equipamentos das instituições educativas; o tempo diário de permanência do/da
estudante na instituição; a gestão democrática; os projetos
político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais construídos
coletivamente; o atendimento extraturno aos/às estudantes; e o número de
estudantes por professor/a na educação em todos os níveis, etapas e
modalidades, nas esferas pública ou privada.
EIXO V - Gestão Democrática, Participação
Popular e Controle Social
·
Deve-se
construir e aperfeiçoar espaços democráticos de controle social e de tomada de
decisão que garantam novos mecanismos de organização e gestão, baseados em uma
dinâmica que favoreça o processo de interlocução, o diálogo entre os setores da
sociedade, buscando construir consensos e sínteses entre os diversos interesses
e visões que favoreçam as decisões coletivas. O que, por sua vez, torna a
participação uma das bandeiras fundamentais a ser defendida pela sociedade
brasileira e condição necessária para a implementação de uma política nacional
de educação que almeje objetivos formativos libertadores e emancipatórios.
·
Para
a efetiva participação social e popular na construção de uma política nacional
de educação e do controle social em seu processo de elaboração, implementação e
avaliação, faz-se necessária a efetivação do regime de colaboração, por meio de
medidas operacionais eficientes e claras, com as quais os diferentes entes
federados possam estar articulados. Será necessário estabelecer as atribuições
de cada ente na democratização da gestão, garantir a participação popular e o
controle social da educação, para lograr processos formativos emancipatórios.
EIXO VI - Valorização dos Profissionais da
Educação: Formação, Remuneração, Carreira e Condições de Trabalho
·
termo
trabalhadores/as da educação se constitui como recorte de uma categoria
teórica que retrata uma classe social: a dos/das trabalhadores/as. Assim,
refere-se ao conjunto de todos/as os/as trabalhadores/as que atuam no campo da
educação. Por profissionais da educação13 a lei considera todos aqueles que
estão em efetivo exercício na educação escolar básica, formados em cursos
reconhecidos. Nessa ótica, pensar a valorização dos profissionais, requer a
discussão articulada entre formação, remuneração, carreira e condições de
trabalho.
·
Além
dessas questões e em articulação com elas, ganha relevância o enfrentamento dos
graves problemas que afetam o cotidiano das instituições educacionais,
decorrentes das condições de trabalho, da violência nas escolas, que atingem os
professores, funcionários e estudantes, dos processos rígidos e autoritários de
organização e gestão, o fraco compromisso com o projeto pedagógico, entre
outros. Analisar essas questões a partir da articulação entre as dimensões
intra e extra institucional é fundamental, numa concepção ampla de política,
financiamento , gestão e planejamento, direcionados à melhoria da educação em
todos os níveis, etapas e modalidades.
EIXO VII - Financiamento da Educação,
Gestão, Transparência e Controle Social dos Recursos
·
Para
financiar a política de educação, em sua abrangência, missão e princípios, o
Estado instituiu a estrutura e as fontes de financiamento no artigo 212 da
CF/1988, vinculando recursos para a educação e garantindo percentuais mínimos
da receita resultantes de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino
(MDE). Os patamares, no mínimo, são de 18% da receita de impostas da União e
25% da receita de impostos dos estados, Distrito Federal e municípios,
incluindo as transferências entre esferas de governo. A CF/1988 estabeleceu,
ainda, que a educação básica teria o salário-educação como fonte suplementar de
recursos.
·
Adicionalmente,
diante da certeza de descumprimento de boa parte das metas do Plano Nacional de
Educação (PNE) 2001-2010, foi intensificada a pressão para que as próximas
edições do PNE tivessem ao menos uma meta clara e adequada de financiamento,
sem possibilidade de veto presidencial, tal como ocorrera no plano que vigorava
naquele momento. Desse modo, a Emenda à Constituição (EC) nº. 59/2009, alterou
o artigo 214 da CF/1988 e determinou como diretriz do PNE o “estabelecimento de
meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto
interno bruto” (PIB). A primeira Conferência Nacional de Educação (Conae),
realizada em Brasília, no início de 2010, decidiu que o novo PNE deveria ter
como meta atingir, no final de sua vigência, um patamar equivalente a 10% do
PIB para a educação pública.
·
Também
é imprescindível que os secretários de educação sejam ordenadores e gestores
plenos de despesas e participem efetivamente da discussão e deliberação sobre
as políticas prioritárias e sobre a dinâmica do financiamento em seus estados,
no Distrito Federal e em seus municípios.
·
A criação de mecanismos que propiciem o repasse automático dos
recursos vinculados à MDE para o órgão responsável pelo setor, como determina o
art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu
parágrafo 5º, não é uma realidade na maioria dos estados e municípios
brasileiros, prejudicando a atuação dos secretários estaduais e municipais de
educação.