A Justiça considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de ensino e determinou o imediato retorno dos servidores às atividades no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em sua decisão, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho ressaltou que o Município de Cuiabá já concedeu dois reajustes à categoria, sendo um por meio da Lei Complementar nº 303/2013, em que ficou estabelecido 2,9% incidente sobre o subsídio de fevereiro, e a mesma porcentagem em março, totalizando 5,8%.
O outro reajuste se refere à reposição das perdas salariais, instituída pelo Decreto nº 5.348/2013, de 6,97%, concedido em julho deste ano.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
Fonte: Secretaria de Comunicação
http://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias?id=7343
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