Quanto à exigência do doutorado, o texto prevê exceção para instituições que estejam localizadas em áreas carentes de profissionais com a titulação. Para estes casos, será permitido que as vagas sejam ocupadas por professores com título de especialista, mestre ou apenas diploma de graduação.
A MP também facilitará a passagem de doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatória. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/senado-aprova-mp-que-reestrutura-carreiras-do-magisterio-9812134#ixzz2e1GJri1M
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