A proposta - que agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário - altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que as escolas dos níveis fundamental e médio tenham autonomia para considerar as necessidades específicas de cada aluno antes de reprová-lo por frequência.
Professora Léia |
Segundo Wellington Fagundes, a ideia partiu da sugestão de uma professora no Mato Grosso, que viu uma aluna com deficiência ter problemas para ser aprovada, apesar de ter rendimento satisfatório em todas as disciplinas.
(Nota do Blog: trata-se da Professora Jansiléia Francisca Nogueira, da Escola Estadual Profª. Ana Tereza Albernaz - Chapada dos Guimarães)
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi favorável à iniciativa. Ela lembrou que cada caso deve ser levado em consideração e lembrou não ser justo, por exemplo, que um estudante com deficiência de locomoção tome falta por ter chegado atrasado na aula.
— Da escola segregacionista do passado caminhamos para escola inclusiva. Deve-se levar em consideração cada caso. Não é razoável que seja aplicada a estes estudante especial a mesma regra de frequência da regra geral - afirmou, antes de ressaltar que projeto não libera o aluno das aulas presenciais.
Programas educacionais
Outra alteração na Lei de Diretrizes e Bases foio aprovada pela CE nesta terça-feira. Trata-se do PLS 208/2016, do senador Romário (PSB-RJ), obriga os sistemas de ensino a desenvolver programas e projetos de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência.
Pelo texto, as famílias deverão atuar como parceiras das iniciativas, que devem ser articuladas entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos. Cada sistema de ensino será responsável por desenvolver o programa para efetivar o atendimento previsto.
Para Romário, a quantidade de reclamações que ele recebe vindas de pessoas não atendidas nos direitos à educação inclusiva mostra que apesar de tantas previsões legais, o Poder Público ainda é incapaz de criar as condições para que a educação de fato atenda pessoas com necessidades especiais.
O relator Paulo Paim (PT-RS) apresentou apenas duas emendas de redação. O projeto foi aprovado de forma terminativa e segue para a Câmara, se não houver recurso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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