Escolas públicas terão uma distribuição de recursos mais justa, segundo senadores Foto: Jonas Pereira |
A Lei 11.494/2007, que criou o fundo, delimita o repasse mínimo a ser feito por aluno nas diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento escolar por um cálculo que considera o número de matrículas das séries iniciais do ensino fundamental. A partir desse indicador-base, para as demais etapas e modalidades há uma variação que pode ser de 30% positivos ou negativos.
Esse “fator de ponderação” é decidido por uma comissão integrada pelo Ministério da Educação e por secretários estaduais e municipais de Educação de cada região brasileira, e deve, obrigatoriamente, variar entre 0,70 e 1,30 em relação ao aluno das primeiras séries.
Critérios técnicos
O projeto (PLS 10/2011), da ex-senadora Marinor Brito, pretende abolir esses limitadores e garantir que a distribuição dos recursos seja feita por meio de critérios técnicos, produzidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Para a senadora, a lei atual estabeleceu uma redistribuição dos recursos sem levar em conta o real custo-aluno existente em cada etapa e modalidade.
Segundo a autora, exemplo da injustiça da fórmula em vigor é a remuneração das matrículas de creche, etapa de ensino mais dispendiosa do que as séries iniciais do ensino fundamental. Nem sempre o repasse faz jus ao gasto real, afirma a ex-senadora.
O relator na CE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), favorável à proposta, explica que a legislação usou o intervalo de variação dos fatores de ponderação para evitar migração maior de recursos das redes estaduais para as municipais.
Passados sete anos de vigência do Fundeb, o estabelecimento dos intervalos (ou balizas) se mostrou danoso como parâmetro de redistribuição dos recursos, avaliou Randolfe. A proposta de mudança apresentada por Marinor Brito corrige a injustiça atual, considerou o senador.
http://www12.senado.leg.br/jornal/edicoes/2014/09/22/criterio-tecnico-deve-definir-repasses-ao-ensino-basico
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