Estados e municípios brasileiros contam com uma nova ferramenta para auxiliá-los na elaboração dos planos de educação, alinhados às 20 metas e às diversas estratégias que compõem o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado e sancionado em junho passado, com a Lei nº 13.005/2014. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), apresentou nesta segunda-feira, 4, o portal Planejando a Próxima Década, em cerimônia que contou com a participação dos ministros da Educação, Henrique Paim, e da Ciência, Tecnologia e Inovação, Clelio Campolina Diniz, de secretários do MEC e de representantes de entidades ligadas à área educacional.
O titular da Sase, Binho Marques, destacou que o portal representa a largada para a construção dos 5.570 planos municipais de educação, assim como dos 26 estados e do Distrito Federal. “Os planos serão resultado de pactuação com cada unidade da Federação”, explicou o secretário.
Para o ministro da Educação, o Brasil vive um momento histórico, com um plano nacional construído após amplo debate na sociedade e no Congresso Nacional. Paim destacou o formato enxuto do PNE, com 20 metas e muitas estratégias, o que permite à sociedade acompanhar de perto a implementação. “Os planos estaduais e municipais serão alinhados, articulados, tornando o PNE possível”, disse.
Para o ministro, o plano nacional demostra maturidade. Ele listou várias questões a serem equacionadas, desde a educação infantil até a pós-graduação, e citou também a educação profissional e a necessidade de maior internacionalização da educação superior, de forma a propiciar o casamento entre a universidade e o mundo produtivo.
Paim lembrou que, nos últimos anos, houve aproximação entre a universidade e a educação básica, o que representa importante avanço. Ele ressaltou que um dos desafios é a formação de professores. “Quando os educadores se envolvem com paixão, é possível superar barreiras”, afirmou o ministro.
Assessoria de Comunicação Social
Confira o portal do Plano Nacional de Educação
Confira o PNE - Lei 13005/2014
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