DECRETO N.º 5.541 DE 29 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL RELACIONADA AOS SERVIDORES DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos; e,
CONSIDERANDO os termos do §3º do art. 1º da Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO que a inflação registrada no País sofreu variação nos últimos 12 (doze) meses,
DECRETA:
Art.1º A remuneração legal dos servidores da Educação do Município de Cuiabá, que estão na ativa, fica reajustada em 6,06 % (seis vírgula zero seis por cento), correspondente à inflação registrada no País, no período de julho de 2013 a junho de 2014, de acordo com o INPC/IBGE.
Art. 2º A revisão prevista no artigo anterior é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e vigorará a partir de 01 de julho de 2014, respeitado o equilíbrio orçamentário, de acordo com a tabela salarial prevista no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Praça Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
VEJA: Tabela Salarial SME - Julho 2014
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