Entra em vigor no fim de agosto lei (12.982/14) que garante merenda escolar especial a alunos com restrições alimentares. O texto, recém-sancionado pela presidente Dilma Rousseff, é resultado de uma discussão que começou no Congresso em 2006.
Nesse ano, o ex-deputado Celso Russomano apresentou projeto prevendo alimentação diferenciada a alunos diabéticos, hipertensos ou com anemia. Ao longo dos debates, a proposta foi ampliada para beneficiar todos os estudantes com algum tipo de restrição alimentar.
Mãe de uma criança com diabetes e intolerância a glúten, Rosi Andrade, de Brasília, elogiou a iniciativa, mas tem dúvidas sobre como a lei será cumprida na prática. "A gente, em casa, se desdobra. Faz um cuscuz, uma tapioca, procura fazer um bolo com adoçante, sem glúten. Na escola, eu vejo isso muito complicado, muito mesmo”, observa. “Por exemplo, um pacote de biscoito cream cracker que seja para o diabético e também sem glúten custa, em média, R$ 20,00."
Otimismo
Arquivo/ Luiz Cruvinel
Rosado: kits diferenciados de alimentação não terão preço diferentes.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) é mais otimista.
"Nos estados e municípios, as escolas recebem a merenda e deverão apenas adequar a compra desses produtos ao número de pessoas e crianças que são portadoras dessas doenças”, afirma. “Esses kits diferenciados de alimentação certamente não terão um preço diferente daqueles que já são oferecidos na merenda escolar como um todo."
Adaptação
A coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar, Albaneide Peixinho, concorda que será uma questão de adaptação das escolas conforme o número de alunos diagnosticados com alguma restrição alimentar.
A coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar, Albaneide Peixinho, concorda que será uma questão de adaptação das escolas conforme o número de alunos diagnosticados com alguma restrição alimentar.
Ela lembra que desde 2009 uma outra lei define de uma maneira mais ampla a necessidade de adequação dos cardápios conforme a faixa etária e características dos alunos, bem como os costumes alimentares regionais.
A nova lei, segundo a técnica, vem para definir com mais clareza a necessidade de a merenda seguir indicações médicas e nutricionais para os estudantes. "Não são as escolas que devem estar preparadas. Na realidade, são os órgãos de saúde, as unidades de saúde que devem estar mais estruturadas agora para atender a esse grande número de alunos”, destaca.
“Qual vai ser o trabalho que a gente vai fazer, que o MEC vai fazer junto com FNDE? Primeiro, notificar os municípios que eles têm que ter um nutricionista porque todos os municípios têm crianças com patologias. A grande maioria dos municípios e estados, mais de 85%, têm nutricionistas", acrescenta.
Nutricionistas
Segundo Albaneide Peixinho, entre 200 a 300 municípios no País ainda não têm nutricionista para atender ao programa de alimentação escolar. Hoje, são 6890 profissionais da área para 5570 municípios.
Segundo Albaneide Peixinho, entre 200 a 300 municípios no País ainda não têm nutricionista para atender ao programa de alimentação escolar. Hoje, são 6890 profissionais da área para 5570 municípios.
Desde a sanção da nova lei em 28 de maio, está correndo prazo de 90 dias para estados e municípios se adaptarem às regras de merenda diferenciada a alunos com restrições alimentares.
Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/470062-ALUNOS-COM-RESTRICOES-ALIMENTARES-TERAO-DIREITO-A-MERENDA-ESCOLAR-ESPECIAL.html
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