É o que determina o Projeto de Lei 5954/13, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Os processos de avaliação educacional dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes indígenas poderão ter de respeitar as particularidades culturais das diferentes comunidades e povos. É o que prevê o Projeto de Lei 5954/13, do Senado, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96).
Segundo o autor, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), os estabelecimentos de ensino e os estudantes indígenas não devem ser submetidos aos mesmos processos de avaliação das demais escolas e alunos. “Fatores como a relação entre as línguas maternas e a portuguesa e a importância da oralidade de cada cultura devem ser respeitados e levar à elaboração, pelas autoridades competentes, de avaliações específicas”, argumenta.
Hoje, a LDB assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem tanto na educação básica, quanto no ensino profissionalizante e no ensino superior. Pelo texto, serão assegurados a essas comunidades também processos próprios de avaliação.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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