quarta-feira, 14 de maio de 2014

Comissão de Educação do Senado aprova programa de combate ao 'bullying'

Gorette Brandão

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (13) proposta legislativa que define conceitos e mecanismo para o enfrentamento do bullying na sociedade. Para isso, a proposta (PLC 68/2013), que teve origem na Câmara dos Deputados, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). O programa poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de Educação nesse campo.
O texto define como bullying "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. Atos de intimidação praticados na internet (cyberbullying) também entram nessa categoria.
Apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), o projeto estabelece ainda como dever dos estabelecimentos de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas garantir medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
A proposta ainda passará por votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois, irá ao Plenário para decisão final.
Formas de intimidação
O projeto indica a presença de intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Pelo texto, a prática pode se configurar por meio de ataques físicos, insultos pessoais ou comentários sistemáticos e apelidos pejorativos. Também cita ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, além de isolamento social consciente e premeditado.
Entre as ações sugeridas estão a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, assim como a instituição de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores.
Também deve haver esforços para a assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, além da produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
O relatório, defendido pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destaca que o projeto “não envereda pelo caminho mais polêmico do direito penal”, preferindo “sabiamente” medidas de caráter educativo para coibir comportamentos de intimidação sistemática. Flexa atuou como relator substituto, no lugar de Kátia Abreu (PMDB-TO).

Veja maisMeninas são alvos mais frequentes de bullying

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/13/comissao-de-educacao-aprova-programa-de-combate-ao-bullying

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