Governador Silval Barbosa ingressou com ADI para suspender efeitos da lei.
Lei beneficiava servidores com aumento salarial de 18,95%.
Do G1 MT
Após ser aprovado pela Assembleia, o projeto foi vetado por Silval, porém, ao retornar para o Legislativo, foi promulgado pelos deputados, passando assim a vigorar a lei. Na ação, o governador argumentou que a lei afronta a competência dele, enquanto chefe do Executivo estadual, para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica, além de implicar no imediato aumento da remuneração dos servidores que apresentarem os diplomas.
"Quanto ao pedido liminar, o autor alega perigo de dano ao erário, de díficil reparação, pois o estado do Mato Grosso poderá promover a progressão funcional de vários servidores, acarretando aumento remuneratório sem prévia dotação orçamentária", diz trecho da ação.
A alegação do governador quanto ao impacto que o aumento do salário dos servidores com diplomas de países vizinhos traria à folha de pagamento foi aceita pelo ministro Dias Tóffoli, relator do processo. "O preceito impugnado possibilita o aumento da remuneração dos agentes públicos contemplados pela norma, revelando, novamente, violação à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo Estadual", pontuou o magistrado.
Na ação, consta ainda que, dois meses após a lei entrar em vigor, somente na Secretaria Estadual de Educação (Seduc) já haviam sido instaurados 51 processos solicitando progressão funcional com base em títulos obtidos fora do Brasil. Cada servidor que conseguisse a progressão de carreira por conta do diploma seria beneficiado com um aumento salarial de 18,95%.
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2014/03/supremo-suspende-lei-de-mt-que-valida-de-diplomas-do-mercosul.html
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