sexta-feira, 21 de março de 2014

Março: aumento salarial e o desconto sindical obrigatório.


Aumento salarial e o desconto sindical obrigatório estarão presentes no pagamento do mês de março dos profissionais de Educação de Cuiabá.

O aumento salarial será de 2% sobre o valor pago em novembro de 2013. Esse é o complemento dos 4% acordados no ano passado, conforme determina a  Lei Complementar N° 322 de 20 de Dezembro de 2013 . Assim, a partir de março de 2014, a Tabela Salarial dos Profissionais da Educação estabelece o valor de R$ 1.685,03 para o professor em início de carreira (Licenciatura), podendo chegar a R$ 3.526,43 ao final da carreira, desde que com Titulação de Doutor. 

O valor pode ser exatamente o dobro se a carga horária for de 40 horas semanais.



Já o desconto sindical está previsto no artigo 149 da Constituição Federal, que autoriza a União a instituir a contribuição. Esta é regulamenta pela CLT, conforme descrito abaixo
(...)
 Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)   (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
        I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
(...)

Art.   582 . Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)  (Vide Lei nº 11.648, de 2008).






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