Artigo
Está em discussão na Câmara Federal um Projeto de Lei de autoria do Dep. Carlos Souza (PSD-AM) que amplia para três as refeições servidas em cada turno escolar. Sim, não apenas uma refeição como está estabelecido pela Lei 11.947/2009.
De acordo com o Projeto, o art. 4° da referida Lei teria o acréscimo de um parágrafo e passaria à seguinte redação:
Está em discussão na Câmara Federal um Projeto de Lei de autoria do Dep. Carlos Souza (PSD-AM) que amplia para três as refeições servidas em cada turno escolar. Sim, não apenas uma refeição como está estabelecido pela Lei 11.947/2009.
De acordo com o Projeto, o art. 4° da referida Lei teria o acréscimo de um parágrafo e passaria à seguinte redação:
Art.
4º O Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento
biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações
de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades
nutricionais durante o período letivo (grifos meus).
Parágrafo único. Serão
ofertadas, no mínimo, três refeições diárias, por turno escolar, aos
beneficiários do PNAE.
De
acordo com o Parlamentar sua proposição
“objetiva permitir aos alunos que frequentem a escola no período matutino
usufruírem de café da manhã, lanche e almoço e, aos alunos que frequentem a
escola no período vespertino usufruírem de lanche da tarde e jantar”.
O
FNDE, responsável pelo financiamento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar, tem orçado para 2013, R$3,5
bilhões para beneficiar 43 milhões de estudantes da educação básica,
inclusive jovens e adultos.
Atualmente,
o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada
aluno é definido de acordo com a etapa de ensino:
·
Creches – R$ 1
·
Pré-escola – R$ 0,50
·
Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
·
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e
adultos – R$ 0,30
·
Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90
Cabe ressaltar que além desses valores repassados pelo FNDE,
o Município de Cuiabá complementa com recursos próprios, de forma a se alcançar para o ensino
fundamental o valor de R$ 1 a refeição. O orçado para 2013 é de R$ 11,1
milhões, sendo R$ 5,7 milhões de recursos próprios e 5,4 milhões de repasses da
União. O previsto no orçamento de Cuiabá para 2014 é de R$ 11,8 milhões, sendo 6,9 milhões
de recursos próprios e R$ 4,8 milhões de repasse da união.
Na rede municipal são servidas diariamente 68 mil refeições para os 48 mil alunos das 144 unidades escolares (creches, cmeis e escolas).
Na rede municipal são servidas diariamente 68 mil refeições para os 48 mil alunos das 144 unidades escolares (creches, cmeis e escolas).
Tendo como foco o ensino fundamental, já que nas creches já são servidas mais que uma refeição, o que o Parlamentar
deve informar é:
Quanto custará para os cofres públicos servir mais essas outras refeições? Qual a fonte de financiamento? Durante o período letivo o aluno consome tanta energia que requer essas refeições? Quanto tempo será suprimido do tempo pedagógico, já que em muitas unidades as refeições são servidas na sala de aula?
Quanto custará para os cofres públicos servir mais essas outras refeições? Qual a fonte de financiamento? Durante o período letivo o aluno consome tanta energia que requer essas refeições? Quanto tempo será suprimido do tempo pedagógico, já que em muitas unidades as refeições são servidas na sala de aula?
O Deputado Carlos Souza, que é professor, deve responder essas perguntas. Quem quiser escrever para ele, basta clicar no link para abrir a página dele na Câmara.
Qual é mesmo a função da escola?
Gilberto
Fraga
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