quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Juíza determina que creches de Cuiabá funcionem durante o recesso

Determinação é para que o atendimento seja feito entre dezembro e janeiro.
Atualmente mais de 18 mil crianças estão matriculadas nas creches da capital.


Juíza Gleide Bispo Santos
Kelly MartinsDo G1 MT
A Justiça determinou que o estado e o município de Cuiabá mantenham as creches públicas funcionando durante o período de recesso escolar, entre os meses de dezembro e janeiro de 2014. A decisão é da juíza Gleide Bispo Santos que estipulou o prazo de 45 dias para que seja encaminhado por eles o cronograma de funcionando das creches, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil por cada dia de atraso. Após o período, segundo a magistrada, a multa será de R$ 30 mil por dia.


Ao G1, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) informou que vai acatar a decisão e que deverá desenvolver um cronograma especial no período de recesso. Já a Prefeitura Municipal disse que não foi notificada da decisão e que só vai se manifestar após conhecimento da ação. Atualmente a capital conta com 50 creches municipais e ao menos 18.917 alunos estão matriculados, conforme a prefeitura. Outras duas creches são administradas pelo governo e ao todo contam com 400 crianças.
A ação civil pública foi interposta pela Defensoria Pública do Estado. A defensora Hélleny Araújo argumenta que em duas oportunidades do ano, sendo em julho e janeiro, as mães encontravam-se sem lugar para deixar os filhos por conta do recesso. “O que, muitas vezes, acaba prejudicando a continuidade do trabalho e fazendo com que a família passe por privações”, pontuou.
Ainda conforme a defensora, é notório que as pessoas em questão possuem renda baixa, sendo impossível ter como alternativas creches particulares ou babás, pois geralmente o que ganham é insuficiente até mesmo para alimentação, vestuário e saúde.

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Acrescento para discussão  Parecer do CNE homologado pelo MEC  que garante o período de recesso e férias às creches.

Veja  trecho do referido Parecer:

4. Portanto, necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outras políticas sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, e, na falta ou insuficiência destas instituições, nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais.

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