Proposta também garante vaga para filhos de cuidadores de pessoa idosa, doente ou com deficiência.
Deputado Carlos Sampaio |
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5359/13, dos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que assegura a matrícula em creches públicas aos filhos e dependentes dos empregados domésticos e cuidadores de pessoa idosa, doente ou com deficiência, em todos os municípios brasileiros.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB –9.394/96). De acordo com o texto, a medida será válida até a universalização do atendimento em creches no País.
Os autores destacam que a Constituição já prevê, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a assistência gratuita a seus filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade, em creches e pré-escolas. Os deputados lembram ainda que a Emenda Constitucional das Domésticas (EC 72/13) assegurou igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.
Porém, segundo Sampaio e Barbosa, quando o empregador é uma empresa, ele pode ofertar o atendimento em creche ou adotar o sistema de Reembolso-Creche. “Não podemos, entretanto, criar mais uma onerosidade para o empregador doméstico, que não obtém lucro, como as empresas”, argumentam.
Os autores destacam que a Constituição já prevê, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a assistência gratuita a seus filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade, em creches e pré-escolas. Os deputados lembram ainda que a Emenda Constitucional das Domésticas (EC 72/13) assegurou igualdade de direitos trabalhistas entre empregados domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.
Porém, segundo Sampaio e Barbosa, quando o empregador é uma empresa, ele pode ofertar o atendimento em creche ou adotar o sistema de Reembolso-Creche. “Não podemos, entretanto, criar mais uma onerosidade para o empregador doméstico, que não obtém lucro, como as empresas”, argumentam.
Deputado Eduardo Barbosa |
Hoje, conforme ressaltam os parlamentares, o município é o ente federativo responsável pela oferta da educação infantil pública. O atendimento da educação infantil se dá em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para as crianças de 4 a 6 anos de idade.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
http://www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/456675-PROJETO-ASSEGURA-MATRICULA-EM-CRECHES-PARA-FILHOS-DE-EMPREGADOS-DOMESTICOS.html
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