segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Audiência discute projeto que autoriza ensino domiciliar no Brasil

A Comissão de Educação debate, na próxima terça-feira (12), para debater o Projeto de Lei 3179/12, que prevê a possibilidade de a educação básica (do 1º ao 9º ano) ser feita em casa. A audiência foi sugerida pela relatora do projeto, Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

O autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), lembra que a educação é um dever do Estado e da família, garantido pela Constituição Federal. “Na realidade brasileira, a oferta desse nível de ensino se faz tradicionalmente pela via da educação escolar. Não há, porém, impedimento para que a mesma formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso esta seja a opção da família do estudante”, disse.

Segundo o projeto, os alunos do ensino domiciliar estarão sujeitos a avaliação periódica de aprendizagem, nos termos de diretrizes gerais estabelecidas pela União e das respectivas normas locais.

Um projeto parecido com o de Portela já foi rejeitado pela Câmara em 2011.

Convidados
Foram convidados para o debate:
- representante do Ministério da Educação;
- a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Rodrigues Repulho;
- a secretária da Educação e da Qualidade de Ensino do Amazonas, Rossieli Soares da Silva;
- o professor do Departamento de Fundamentos da Educação da Universidade Estadual de Maringá Luiz Carlos Faria da Silva; e
- o doutorando em educação domiciliar na Universidade de São Paulo Edson Prado de Andrade,.

A audiência será realizada às 14h30, em local a definir.

Íntegra da proposta:



Da Redação
Edição – Natalia Doderlein
Colaboração – Caroline Pompeu




Leia mais sobre o tema: http://educagil.blogspot.com.br/2013/11/educacao-domiciliar-ganha-forca.html

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/456695-AUDIENCIA-DISCUTE-PROJETO-QUE-AUTORIZA-O-ENSINO-DOMICILIAR-NO-BRASIL.html

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