Estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o art. 36 da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e o art. 33 da Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 23000.041127/2018-11, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os Referenciais para a Elaboração dos Itinerários Formativos de modo a orientar os sistemas de ensino na construção dos itinerários formativos, visando atender as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, publicadas na Resolução MEC/CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018, e a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
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