O governador Mauro Mendes (DEM) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspender artigo da Constituição Estadual que obrigava o Executivo a destinar 35% de sua receita para a Educação. A vitória veio por meio de decisão liminar (provisória), proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), nesta quinta (12). O caso deve ser analisado, posteriormente, pelo plenário do STF.
Na ação, o Governo alega que a Constituição de MT estabelece uma porcentagem maior da receita para a Educação do que a determinada pela Constituição Federal, que é de 25%. Daí, a inconstitucionalidade alegada pelo Paiaguás.
Alexandre de Moraes, em sua decisão, ainda suspendeu os efeitos do artigo que determina a destinação de 2,5% da Receita Corrente Líquida do Estado à Unemat. O Estado alega que tal percentual pode atrapalhar possíveis investimentos em outras áreas essenciais.
Por fim, o ministro pede que o presidente da Assembleia Eduardo Botelho seja comunicado da decisão, assim como a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).
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