Os ministérios da Educação e da Fazenda, em portaria publicada nesta terça-feira, 27, estabelecem os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) no exercício de 2017. Entre as principais mudanças constantes da Portaria Interministerial nº 8/2016 estão a alteração do valor mínimo anual por aluno, que passa dos atuais R$ 2.739,77 para R$ 2.875,03, e o cronograma de pagamento da complementação do piso salarial do professor, que deixa de ser anual e passa a ser mensal.
“Como se trata de recursos para complementação do pagamento do salário do professor, que é devido mensalmente, essa prática de pagamento adotada no passado vinha causando sérios transtornos ao caixa dos estados e municípios, que vêm enfrentando dificuldades para honrar o pagamento da folha de salário dos professores”, afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho.
Desde 2012, quando a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade definiu que os recursos destinados à complementação do piso salarial do professor devem ser distribuídos com base nos mesmos mecanismos adotados para distribuição dos recursos do Fundeb, o repasse a estados e municípios é realizado somente no ano seguinte àquele de competência, mais precisamente no mês de abril, por ocasião do ajuste de contas anual do Fundeb. E era usado para compensar ajustes negativos no âmbito dos respectivos fundos. A comissão é composta por um representante do MEC, cinco do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e cinco da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Preocupado com essa situação, o MEC negociou com o Ministério da Fazenda a liberação de limite financeiro de R$ 1,25 bilhão para o pagamento da complementação do piso de 2016 ainda este ano. As ordens bancárias foram emitidas no dia 21 e o crédito dos recursos na conta de estados e municípios foi realizado na segunda-feira, 26.
Para 2017, de forma a evitar os transtornos vivenciados por estados e municípios nesses últimos anos para equacionar o pagamento da folha de salário dos professores, a portaria publicada nesta terça-feira prevê novo cronograma de desembolso dos recursos do piso no próximo ano. A liberação ocorrerá em parcelas mensais, no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, com os recursos da complementação da União ao Fundeb. O valor da complementação do piso para o referido ano está estimado em R$ 1,29 bilhão.
A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional do magistério, a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o Fundeb, e a própria Constituição Federal preveem que 10% dos recursos da complementação da União ao Fundeb podem ser distribuídos, por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação, a unidades federativas cujos valores por aluno ao ano não alcancem o mínimo nacional fixado.
A Portaria Interministerial nº 8/2016, dos ministérios da Educação e da Fazenda, que estabelece parâmetros operacionais para o Fundeb em 2017, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27.
Assessoria de Comunicação Social
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