A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, proposta que explicita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96)
que os valores investidos pelo Estado em atividades complementares para
alunos e professores poderão ser classificados como “despesas de
manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Pela medida, essas atividades curriculares serão realizadas por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura ou cultura.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3940/12,
da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A versão
aprovada enumera, de forma clara, que tipo de atividades podem ser
consideradas complementares e amplia as áreas do conhecimento que podem
ser abordadas nessas atividades.
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), não viu problemas quanto à juridicidade da matéria e recomendou a sua aprovação. A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
Distribuição de recursos
A LDB considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.
A Constituição determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem anualmente no mínimo 25% por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, em projetos de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela medida, essas atividades curriculares serão realizadas por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura ou cultura.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Relator na CCJ, Efraim Filho defendeu a aprovação do projeto
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), não viu problemas quanto à juridicidade da matéria e recomendou a sua aprovação. A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
Distribuição de recursos
A LDB considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.
A Constituição determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem anualmente no mínimo 25% por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, em projetos de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Íntegra da proposta:
Edição - Marcelo Oliveira
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/495658-CAMARA-INCLUI-NA-LDB-GASTO-COM-FEIRAS-DE-CIENCIAS-ENTRE-OS-DE-DESENVOLVIMENTO-DO-ENSINO.html
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