quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Governo de MT publica decreto de feriados e pontos facultativos de 2015

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (02.12) o decreto nº 2.827, que estabelece os feriados e pontos facultativos, nacionais e estaduais, nas repartições públicas de Mato Grosso para o ano de 2015. Foram decretadas 19 datas na publicação assinada pelo governador Silval Barbosa, pelo secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e pelo secretário de Administração Pedro Elias Neto. 

Ainda segundo o decreto, não haverá prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais, sendo que os dirigentes e responsáveis pelos órgãos definirão quais são esses serviços. Já os feriados municipais serão observados pelas repartições públicas em cada município. 

Veja a lista com os feriados e pontos facultativos. 

1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional; 

16 de fevereiro (segunda-feira) - ponto facultativo; 

17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo; 

18 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas; 

03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – ponto facultativo; 

20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo; 

21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional; 

1º de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhador - feriado nacional; 

04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; 

05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo; 

07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
 
12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 

28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo; 

02 de novembro (segunda-feira) Finados - feriado nacional;
 
15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional; 

20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado estadual; 

24 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo; 

25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional; 

31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo.

http://sad.mt.gov.br/index.php?pg=ver&id=2069&c=38

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