sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Comissão aprova exigência de carteira adequada para aluno canhoto ou com deficiência


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7109/14, do Senado, que obriga todas as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior a adotar mobiliário adequado à idade dos alunos e à sua condição de destros, canhotos ou pessoas com deficiência.
O relator, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), defendeu a aprovação da proposta, que acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). O parlamentar destacou que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), há uma relação de um canhoto para cada doze destros. E, de acordo com o Censo 2010, do IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros têm alguma deficiência.
“É preciso que o poder público, em todos os níveis, mais especificamente na escola, se planeje. Podemos ter um mobiliário com essas proporções previamente comprado”, disse.
Relato - Matheus de Castro, estudante do 8º ano de uma escola púbica em Brasília, é canhoto e conta que dificilmente consegue uma carteira adequada às suas necessidades. Na prática, ele se acostumou a usar o móvel voltado aos destros.
“Uma vez cheguei na sala de inglês e não tinha nenhuma mesa para canhotos. Desde então, escrevo com o corpo inclinado. Não sinto dificuldade, mas acho que seria melhor se tivesse a mesa adaptada.”
O diretor da escola onde Matheus estuda, Cleber Villaflor, admite o número deficiente de carteiras adequadas aos canhotos. Segundo ele, não existe um levantamento sobre a proporção de destros e canhotos na instituição. O diretor ressalta que, se a legislação obrigar a oferta de mobiliário adequado para escola, a vida do aluno será mais fácil.
“Estudante que tem de se adequar ao mobiliário termina tendo um prejuízo – não que seja pedagógico, mas de ordem física (postura, coluna)”, comentou.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Autor: Agência Câmara



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