sexta-feira, 5 de setembro de 2014

PME: Mãos à obra

Documento final do Plano Municipal de Educação precisa ser aprovado na Câmara dos vereadores; é preciso garantir espaços de diálogo com as organizações que participaram do processo


Elaborar um documento que reflita a diversidade de demandas e propostas apresentadas pela comunidade ao longo do processo de debates é apenas parte do caminho a ser percorrido na criação de um Plano Municipal de Educação (PME). Esse texto precisa ser transformado em projeto de lei pelo Executivo e enviado à Câmara dos Vereadores. Uma vez na casa legislativa, o projeto tramitará por comissões e pelo plenário. E em todo esse percurso pode ser modificado.

O envolvimento dos diversos órgãos do Executivo e também do Legislativo desde o início do processo é importante para assegurar que a lei que cria o PME seja representativa das propostas feitas pela comunidade. Mas não há garantias, como mostra a experiência de Juquitiba (SP), que aprovou o seu PME no ano passado. “Sempre tivemos um diálogo forte com os vereadores, mas nosso plano mudou pelo menos uns 30% na versão aprovada na Câmara”, conta Santina Soares Silva, supervisora de ensino da Secretaria.

Por isso é fundamental a presença das organizações envolvidas com o PME dentro da Câmara, para que a versão do plano feita pelos vereadores não se distancie muito da versão elaborada pela comunidade. Outra questão importante é o tempo. Os trâmites burocráticos e o clima político podem interferir muito no processo de aprovação da lei do PME. Em Maceió (AL), por exemplo, o projeto demorou dois anos para ser aprovado. Como a lei do PNE exige que os municípios tenham seus planos em um ano, será preciso compromisso político para que o prazo seja cumprido. Se isso não ocorrer, o Ministério Público poderá ser acionado para obrigar os gestores e vereadores a tomarem providências.

Em busca das metas
Na fase de implementação do plano, o compromisso político com a execução das estratégias e o cumprimento das metas será diretamente proporcional à mobilização gerada no processo de discussão do PME. Mas há ainda outras questões importantes para que a lei saia do papel. “A formação dos gestores é fundamental, tanto no nível da secretaria, quanto no da escola, para que eles consigam desenvolver as estratégias necessárias para colocar o plano em ação”, lembra  Anna Helena Altenfelder, superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec).

O monitoramento da execução do PME deve ser permanente e feito pelas instâncias de acompanhamento: fóruns e conselho de educação, além das equipes da secretaria. Para as avaliações, será possível contar com os dados levantados nacionalmente pelo Ministério da Educação. A Lei 13.005/2014 prevê que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publique estudos sobre os avanços no cumprimento das 20 metas em nível nacional, por estados e municípios. A Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino (Sase) também já anunciou a organização de um portal criado especificamente para que os municípios acompanhem seu desempenho.

Apoio
Diversos projetos trazem orientações para redes na construção de seus PMEs. A iniciativa De Olho nos Planos, da Ação Educativa, prevê o acompanhamento dos planos em todo país:www.deolhonosplanos.org.br

O programa Melhoria da Educação no Município, da Fundação Itaú Social, lançou recentemente a publicação
Di­á­­­­logo sobre Gestão Municipal: Passo a Passo do Plano Municipal de Educação, disponível na página da entidade (www.fundacaoitausocial.org.br), na seção Biblioteca.

A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) realiza a Ciranda pela educação para discutir os planos em todo o país. Cada núcleo organiza encontros nas cidades para mobilizar as comunidades e fortalecer os conselhos. Mais informações: www.uncme.com.br. (CC e PR)
Aprovação da lei do PME:
1 Redação do projeto de lei: É responsabilidade do Executivo apresentar à Câmara de Vereadores o projeto de lei que institui ou revisa o PME. A transformação do documento final em projeto de lei deve ser feita em permanente diálogo com o grupo responsável por sua sistematização e a comissão organizadora, Conselho e/ou Fórum de Educação.

2 Tramitação no Executivo: Todos os órgãos que tenham relação com as metas ou estratégias do plano devem analisar a proposta de PME, incluindo a pasta da Fazenda e/ou Planejamento. As entidades envolvidas na discussão do PME também devem acompanhar para garantir que a versão final do projeto siga próxima da elaborada pela sociedade.

3 Tramitação no Legislativo: É importante que as organizações conheçam o regimento interno da Câmara de Vereadores e o funcionamento das comissões responsáveis por apreciar o projeto. Também é preciso garantir espaços de diálogo com a sociedade durante todo esse processo.

4 Implementação: O próprio plano deve prever quem são os responsáveis por cada meta ou ação incluída no documento. De qualquer forma, as secretarias de Educação têm o dever de observar o PME na formulação dos seus planejamentos de mais curto prazo. O mesmo vale para o Executivo em geral: os planos de governo passam a ser subordinados ao PME.

5 Monitoramento e avaliação: As instâncias responsáveis pelo acompanhamento das políticas públicas na área da educação – os fóruns e conselhos – devem acompanhar permanentemente sua execução. Sugere-se que, a cada dois anos, uma avaliação ampla seja realizada, incluindo a atualização do diagnóstico e um levantamento sobre cada meta e estratégias.
http://revistaescolapublica.uol.com.br/textos/40/maos-a-obra-326523-1.asp

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