terça-feira, 17 de junho de 2014

Professores poderão ter licença para aperfeiçoamento a cada seis anos

R7
Está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado um projeto de lei que garante a concessão de licença periódica para o aperfeiçoamento e reciclagem dos Professores da Educação básica e superior de instituições públicas.
Pelo texto, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), garante que, a cada seis anos, os professores das instituições públicas de educação superior tenham licença de seis meses para atualização técnico-profissional em sua área de atuação. Nesse período, os docentes continuarão recebendo suas remunerações.
Da mesma forma, os profissionais da educação básica pública irão poder, também a cada seis anos, desfrutar um programa de atualização em sua área de atuação. O programa deve ser oferecido gratuitamente pelo sistema de ensino a que os docentes estiverem vinculados, tendo uma carga horária mínima de 240 horas, sem prejuízo remuneratório.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria, é favorável ao projeto. Segundo afirmou, a atualização profissional é de grande relevância para qualquer carreira na época atual.
No caso do magistério, os avanços tecnológicos e as exigências de boa formação em nível básico e superior tornam essa atualização ainda mais premente. Por isso, considera imprescindível que a legislação educacional acompanhe essa evolução.
Entretanto, ela apresentou substitutivo modificando partes da proposta, como a eliminação de a atualização dos professores da educação básica ser “puramente pedagógica” ou a possibilidade de deixar “a critério da administração” a redução da jornada de trabalho, e acrescentou a alternativa de dispensa do trabalho, além de sanar incompatibilidades com outras licenças a que docentes vinculados à união têm direito, entre outros pontos.
A proposta altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e recebe decisão terminativa na comissão.

http://noticias.r7.com/educacao/professores-poderao-ter-licenca-para-aperfeicoamento-a-cada-seis-anos-14062014

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