Em 2014, os professores temporários têm direito a 40% assegurados ao professor efetivo. Em 2015, sobre para 70% e, em 2016 para 100%
Um projeto de lei complementar (12/2014), em tramitação na Assembleia Legislativa, garante aos professores contratados temporariamente pela rede estadual de educação, o recebimento, em 2016, de 100% das horas- atividades destinadas aos professores efetivos. A proposta altera a LC nº 510/2013, que reestruturou os subsídios dos profissionais da educação básica de Mato Grosso. Este ano, os professores contratados terão o direito a 40% das horas-atividades asseguradas ao professor efetivo. Em 2015, os docentes têm direito a 70%. Já em 2016, os professores terão direito a 100% das horas-atividades.
De acordo com a proposta, os professores contratados com carga horária inferior a 20 horas semanais receberão hora-atividade proporcional à carga horária definida pela legislação em vigor – LC 510/2013. A mensagem destaca que um professor contratado para uma jornada de 20 horas semanais em sala de aula faz jus à 8 horas-atividades e que o correto são quatro horas-atividade em 2014. Isso corresponde a 40% da hora-atividade assegurada ao professor efetivo.
Na Mensagem 16/2014, o Governo explica que o professor contratado poderá receber, a título de hora-atividade, valores superiores às dez horas semanais previstas aos professores efetivos, e ainda, limitando até primeiro de maio de 2016 o direito a essas horas.
“O contratado fará Just a partir de 2016 a integralidade da hora atividade garantida ao professor efetivo”, diz trecho da mensagem.
“A proposta esclarece quanto ao pagamento proporcional da hora-atividade para jornada de trabalho abaixo de 20 horas semanais. Enunciados, assim, os motivos determinantes da presente iniciativa, que se reveste de inegável interesse público”, diz trecho da mensagem.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação Social
3313-6310
http://www.al.mt.gov.br/TNX/conteudo.php?sid=44&cid=40575
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