Nomeados os membros
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB,
conforme Decreto n° 5493 de 04 de abril de 2014.
Saiba Mais:
O Conselho do FUNDEB é um órgão de acompanhamento e controle social. Suas atribuições estão definidas pela Lei 11494/2007, no âmbito federal, e pela Lei 5288/2009, no âmbito municipal.
Veja as COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB de Cuiabá
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
- acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
- supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
- emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo;
- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- outras atribuições previstas na Lei Federal nº. 11.494/07;
Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas.
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